A Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) realizou, nessa sexta-feira, 30, a suas Assembleias Extraordinária e Ordinária, na modalidade digital, em decorrência da continuidade das restrições sanitárias devido à Covid-19. “Em 2020, realizamos a Assembleia, de maneira virtual, apenas com os conselheiros da entidade. Este ano, por meio da tecnologia, conseguimos realizar a assembleia com os associados”, explica o presidente da Afubra, Benício Albano Werner.
A Assembleia Extraordinária homologou a prestação de contas do exercício encerrado no fim de 2019 e também, as deliberações da diretoria e dos Conselhos sobre as taxas e valores da Unidade Referencial Mutual (URM), contribuições e benefícios do Sistema Mutualista, referentes à safra 2020/2021. “Em 2020 definimos todas essas questões junto com os Conselhos Deliberativo e Fiscal. Porém, este ano, primeiro precisamos homologar estas decisões com os associados, virtualmente, presentes”, explana Werner. Ele ainda destaca que foi aprovado, ainda, uma inclusão no Estatuto da entidade, que permite a realização de Assembleia no formato virtual/digital. “Essa inclusão se faz necessária, para que tudo sempre ocorra dentro das regras da entidade”.
A Assembleia Ordinária definiu as taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2021/2022.
TAXAS – A nova definição, válida para a safra 2021/2022, mantém a taxa de contribuição para inscrição das lavouras de tabaco para o auxílio sobre danos de granizo, em 4,8%. Para quem têm direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, as taxas continuam em 4,3%, 3,8%, 3,4% e 2,9%, respectivamente. O bônus é concedido aos produtores que efetuam inscrição de forma ininterrupta e sem registro de prejuízos com granizos indenizáveis, seguindo períodos pré-determinados.
DESCONTOS –Para a safra 2021/2022, ficou estabelecido o desconto de 5%, caso os produtores antecipem o pagamento até 31 de agosto; 3% para quem optar pela liquidação até 30 de setembro; e, até 31 de outubro, prazo final para inscrições, o desconto é de 2%.
PRAZOS – Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio. A nova regra foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária, em julho de 2016. “O produtor devedor, mesmo tendo feito sua inscrição anterior ao pagamento, a validade contará sete dias a partir da data do pagamento”, explica o presidente da Afubra.
URM – Para a próxima safra, haverá mudanças na Unidade Referencial Mutual (URM), que serve de base para o recebimento dos benefícios e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista. O valor da URM passará de R$ 13,47 para R$ 14,54.
DIRETORIA – Durante a Assembleia Ordinária, foi apresentado Fabricio Murini como segundo secretário da entidade para a gestão que encerra em 2023, devido ao falecimento de Adriano da Cunha, em abril de 2021.