Desde o dia 16 de agosto, candidatos e partidos políticos estão liberados para começar a propaganda eleitoral, com vistas às eleições de outubro, nas quais serão eleitos novos deputados, senadores, governadores e presidente da República. Para tornar o processo mais democrático e igualitário ainda, neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma série de medidas que modificam a forma como os partidos políticos e seus candidatos se relacionam com os eleitores.
Conforme o advogado Marco Antônio Borba, sócio do BVK Advogados Associados, uma das principais mudanças foi a redução do tempo de campanha. “Agora, ao invés de 90 dias, teremos o tempo reduzido para quase a metade, serão 52 dias neste ano. Com isto, os gastos reduzirão consideravelmente. O objetivo da legislação é tornar mais igualitária a disputa, uma vez que todos os participantes terão menos gastos”, reforça.
Outra definição importante diz respeito ao novo regramento da propaganda na internet (veja quadro explicativo).
Ocorreram ainda para às eleições deste ano algumas pequenas novas vedações, dentre as quais destaca a proibição de carro de som, cartazes e adesivos menores com regras bem claras de uso dos mesmos.
“Outra novidade nesta eleição geral é a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços, nas atividades de militância e mobilização de rua, nas campanhas eleitorais. No entanto, o candidato deverá observar limites para contratação de pessoal”, frisa Borba. De acordo com ele, os termos estão no artigo 100 da Lei das Eleições (9.504/97). “O candidato a presidente, governador, senador, somente poderão contratar um determinado número de pessoas, que é calculada com base no número de eleitores de cada município”, pontua.
De acordo com o advogado, a legislação eleitoral estabelece sanções aos candidatos e partidos que realizarem propagandas consideradas irregulares. Os infratores poderão ser responsabilizados por abuso de poder, abuso de poder econômico e abuso de poder político, além de serem condenados a penas que vão de R$ 5.000,00 até R$ 25.000,00 ou ainda, o valor pago pela propaganda quando este for superior. Os condenados também responderão por crime eleitoral, e todos têm o dever de fiscalizar. “Em regra os casos de irregularidades são denunciados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos respectivos estados, no caso de campanhas de deputados e governador. Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), compete o julgamento dos candidatos à presidência”, refere Borba, ao afirmar que por conta da diplomação dos eleitos, os julgamentos de candidatos são mais rápidos, sem deixar de respeitar a defesa dos citados.
– Não é mais permitida a veiculação de carros de som com propaganda de candidatos;
– Os adesivos colados em carros não podem ter medidas superiores a 50cm por 40cm. Nos veículos é permitido adesivo micro perfurado até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições adesivo que não ultrapasse a medida de meio metro quadrado. É proibida a colagem de adesivos na extensão total do veículo, sendo que se considera, para fins de fiscalização, o impacto visual. Assim, optando-se por colar um adesivo de meio metro quadrado em uma das portas, não será possível colar um adesivo de 50cm por 40cm no vidro lateral. Essa regra vale também para muros, janelas, paredes de casa. Quando for placa no tamanho de meio metro quarado, em casa particular ou muro, não é possível pintar muro também com mensagem de candidato. E para isso será necessário ter uma autorização por escrito do proprietário do imóvel.
– Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou e a respectiva tiragem;
– Na realização da propaganda deve ser levada em consideração, inclusive, a legislação municipal, pois esta também não pode ser contrariada.
Uma novidade das eleições de 2018 é a possibilidade da edição de conteúdos pagos na forma de impulsionamento e patrocínio de postagens no Facebook. Há ainda, a possibilidade de ranquear a página do candidato que se traduz em fazer com que o site apareça no topo das respostas em uma pesquisa feita em páginas de busca como o Google, por exemplo.
Essa possibilidade de edição de conteúdos pagos deve, como toda propaganda eleitoral, seguir algumas normas, como a impossibilidade de contratação por qualquer pessoa natural sendo que somente o partido ou o candidato ou seu quem podem contratar.
Também, a ferramenta paga deve ser disponibilizada diretamente pelo provedor e, ainda, em toda propaganda deve ser exibida de forma visível a expressão “Propaganda Eleitoral”, bem como o CPF/CNPJ de quem contratou e pagou pelo patrocínio. No mesmo sentido é vedada a utilização, doação, comercialização e cessão de cadastro eletrônico.
Propaganda digital
– Em site do candidato, com endereço eletrônico, comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil;
– Em site do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil;
– Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
– Por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, ou qualquer pessoa natural;
– No dia das eleições são proibidas as mensagens eletrônicas, cujo envio deverá cessar na véspera, dia 6 de outubro, às 22 horas. A página na internet poderá ser mantida, mas não podendo ser atualizada;
– É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, assegurado o direito de resposta sempre.
– As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
Propaganda por mensagem de texto e WhatsApp
As mensagens SMS, enviadas por telefones celulares e mensagens eletrônicas de aplicativos, como WhatsApp podem ser utilizadas. Esta forma de propaganda deverá trazer em seu conteúdo o nome do candidato, a legenda do partido e o cargo ao qual está concorrendo e seu envio somente poderá ocorrer no horário compreendido entre as oito e às 22 horas.
Ao enviar as mensagens o candidato deverá incluir um mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar o descadastramento do seu número de telefone, que deverá ser efetivado em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem indevida encaminhada.
No dia das eleições não é permitido o envio de mensagens. Elas somente poderão ser enviados até às 22 horas do dia 6 de outubro, véspera da eleição. Em caso de descumprimento o infrator poderá responder por Crime Eleitoral. O telemarketing, feito a partir de ligações telefônicas com mensagens dos candidatos foi proibido como ferramenta de propaganda eleitoral neste ano.
Vaquinha para arrecadação online
A campanha eleitoral deste ano permite a criação de página digital para arrecadação de recursos para as campanhas, no sistema semelhante ás vaquinhas online. Para comprovar estas operações, partidos políticos, candidatos e doadores devem manter, até 17 de junho de 2019, a documentação relacionada às doações realizadas e recebidas nestes sites. Confira as regras:
– Criação da página eletrônica para arrecadação com campos disponíveis para identificação do doador como nome e CPF dele;
– Emissão do recibo eleitoral para cada doação realizada dispensada a assinatura do doador;
– Utilização do terminal de captura de transações para as doações por meio de cartões de crédito ou de débito quando realizadas pelo titular do cartão;
– Eventuais estornos, desistências ou não confirmação da despesa do cartão serão informados pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.