A Cesta Básica Nacional teve aumento de 5,906 % em Santa Cruz do Sul no período de 3 de setembro até 3 de outubro, passando de R$ 616,73 para 653,16, uma elevação de R$ 36,43. Dos 13 produtos pesquisados, sete apresentaram queda e seis tiveram aumento significativo de preço. Os dados foram apurados pelo Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas (Cepe) da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc).
As maiores contribuições para essa elevação do valor do pacote foram da carne bovina, com expressivos 6,918%, e do feijão preto, num índice de 0,613%. De outro lado, concorreram para frear o aumento do custo no município a batata inglesa (-1,459%) e a banana (-0,362 %).
Até a pesquisa mensal anterior, houve uma redução de 5,962% na cesta básica em Santa Cruz neste ano. Com a ampliação registrada no último levantamento do Cepe, há uma redução acumulada de 0,408% em 2024. Considerando os últimos 12 meses, a elevação do pacote foi 9,350% – R$ 55,80 acima do que custava em outubro de 2023. Com isso, um trabalhador que recebe o salário mínimo nacional no início deste mês precisou trabalhar 101,769 horas para adquirir o conjunto de 13 produtos, ou 5,68 horas a mais que o necessário no anterior.
A partir dos gastos com alimentação é possível estimar a quantia ideal para o atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Seguindo a mesma metodologia utilizada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o valor do salário mínimo em Santa Cruz para o mês de setembro de 2024, pago no começo de outubro, deveria ter sido de R$ 5.446,11 – ou seja, 3,857 vezes maior do que o atualmente vigente – para uma família composta por dois adultos e duas crianças.
A Cesta Básica Nacional relaciona um conjunto de alimentos que seria suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador adulto ao longo de um mês, tomando como base o Decreto Lei 399, de 30 de abril de 1938, que regulamenta a Lei 185, de 14 de janeiro de 1936 – a da instituição do salário mínimo no Brasil. Este se configura na remuneração devida ao empregado adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.