Clarice Pacheco
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Com o período eleitoral batendo a porta, a justiça eleitoral capitaneada pelos juízes Luciane Inês Morsch Glesse e André Luís de Moraes Pinto, e pelos promotores eleitorais Catiuce Ribas Barin e Eduardo Ritt, respectivamente da 40ª e 162ª zonas eleitorais, reuniram na última terça-feira, 16, no Fórum, presidentes de partidos, pré-candidatos e imprensa para passar orientações e ressaltar a importância de o pleito ocorrer de forma democrática e com a máxima lisura possível. A 40ª zona eleitoral tem Santa Cruz do Sul, que tem competência divida com a 162ª zona eleitoral, e mais os municípios de Sinimbu, Gramado Xavier e Herveiras. Já a 162ª tem a competência dividida de Santa Cruz do Sul e mais integralmente os municípios de Passo do Sobrado, Vale do Sol, Vale Verde e Vera Cruz.
Juízes e promotora falaram sobre os registros de candidaturas, que devem ser feitos diretamente no sistema da justiça eleitoral. A juíza Luciane Morsch Glesse, responsável pela 40ª zona eleitoral, ressaltou a necessidade de os partidos atentarem para o preenchimento correto dos dados no Candex, devido ao risco de indeferimento dos candidatos. “Inclusive a ata da convenção dos partidos deverá ser registrada no sistema. Não será mais aceito nada em papel. Por isso, é importante que os partidos baixem com antecedência o sistema, e façam testes de preenchimento, pois ele é bem complexo, para não terem problemas depois”, afirmou Luciane Glesse.
Também a promotora Catiuce Ribas Barin destacou as condutas vedadas pela lei eleitoral. A Resolução 23.735 do TSE, dispõe sobre os ilícitos eleitorais e, também, sobre as condutas vedadas aos agentes públicos. “Os agentes públicos não se limitam a aqueles agentes que estão concorrendo aos cargos, mas todo servidor ou empregado da administração pública direta ou indireta vai ser considerado agente público para os fins da lei das eleições”, enfatizou Catiuce. Ela ainda ressaltou que estarão atentos aos “jeitinhos” que burlam as cotas de gênero e de raça, assim como aos desvios de recursos das cotas. “Não esqueçam, quando a candidatura de uma mulher é impugnada, outra deve substituir. A substituição não pode ser por candidato homem, e essa é apenas uma das irregularidades”, garantiu Catiuce Barin.
Já o juiz eleitoral da 162ª zona eleitoral, André Moraes Pinto, reforçou que a justiça eleitoral vai coibir as irregularidades, e especialmente neste período de pré-campanha, a propaganda antecipada. “O que não pode na propaganda de pré-campanha é tudo aquilo que não pode no período legal de propaganda eleitoral, inclusive o impulsionamento negativo de candidaturas, e também não pode o pedido explicito de votos. E por pedido explícito de voto não é aquilo que poderíamos compreender de forma bem restritiva, como o vote em mim, ou algo parecido. Não. Se tem algo que as instituições não podem cometer na democracia, é o pecado da ingenuidade. É importante que todos estejam muito atentos a isso. Por explicitamente não entendam que é apenas o uso de palavras e símbolos específicos, pois nós estaremos atentos quanto a isso”, grifou. E acrescentou: “não somos juízes de concurso de miss. Temos um papel a exercer, uma função a cumprir, uma responsabilidade. Tenham a convicção que atuaremos com tranquilidade, com seriedade, e todos terão o nosso respeito. E desejamos a todos vocês uma excelente campanha, que a vontade livre do eleitor seja expressa nas urnas, e que o resultado do colégio eleitoral seja mantido nos quatro anos, sem problemas cassatórios, sem outras anulações. Por uma campanha limpa, dentro do que determina o sistema eleitoral”, finalizou, Moraes Pinto