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Tabaco | Pagamento do auxílio danos às lavouras chega a R$ 216 milhões

Além do pagamento do auxílio às lavouras atingidas, os associados têm direito ao auxílio funeral e reconstrução de estufa sinistrada

Valor é 20% superior ao pago na safra 2022/2023
Arquivo/Afubra

A Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) encerrou no dia 5 de junho o pagamento dos auxílios aos associados que tiveram lavouras de tabaco atingidas por granizo na safra 2023/2024. O valor pago chegou à R$ 216 milhões, 20% superior ao pago na safra 2022/2023. Segundo o tesoureiro da entidade, Fabricio Murini, a safra atual teve uma maior incidência de granizo, comparada com a safra passada. “Em 2022/2023 foram cerca de 21 mil lavouras atingidas. A safra atual teve mais de 36,5 mil lavouras atingidas; ou seja, 74% a mais”, revela o tesoureiro.
Numa análise das últimas quatro safras, os auxílios pagos aos associados com lavouras atingidas por granizo, vem aumentando:
Safra 2020/2021 – R$ 120 milhões
Safra 2021/2022 – R$ 125 milhões
Safra 2022/2023 – R$ 180 milhões
Safra 2023/2024 – R$ 216 milhões
Murini ainda revela que, além do pagamento do auxílio às lavouras atingidas, os associados têm direito ao auxílio funeral e reconstrução de estufa sinistrada. “Os valores referentes à queima de estufas e auxílio funeral sempre são quitados na sequência à solicitação, no caso do auxílio funeral, e da avaliação, no caso da queima da estufa. Na safra atual esse valor, até o momento, passou dos R$ 23 milhões”.

ASSEMBLEIA
A assembleia anual da Afubra está marcada para o dia 27 de julho, em Santa Cruz do Sul/RS. Esta semana iniciaram as reuniões regionais em Santa Catarina e no Paraná, com os procuradores. Na pauta, alterações estatutárias, as regras do Sistema Mutualista para a safra de tabaco 2024/2025 e o regimento eleitoral. “Nessas reuniões regionais levamos aos procuradores as sugestões de propostas para a próxima safra, que nortearão os trabalhos da entidade. Essas sugestões, os procuradores analisam com os associados de suas comunidades para que, no dia da assembleia, sejam deliberados e aprovados. Cabe destacar que, todo o associado em dia pode participar da assembleia anual”, explica o presidente da Afubra, Marcilio Laurindo Drescher.