Luísa Ziemann
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O juiz Assis Leandro Machado, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul, recebeu uma denúncia movida pelo Ministério Público (MP) contra um homem de 37 anos, natural de Candelária e morador do município. Ele é apontado como o autor do acidente que feriu gravemente o empresário Cristofer dos Santos Moreira, de 25 anos, no dia 21 de abril deste ano.
O jovem – que é proprietário de uma pizzaria e também trabalhava com o serviço de entrega, como motoboy – foi violentamente atingido por uma picape Renault Oroch cinza, por volta das 23h30 da noite de 21 de abril, na Rua Dona Carlota, no bairro Faxinal Menino Deus. Com um total de 105 páginas, o inquérito policial foi remetido pelo delegado Alessander Zucuni Garcia ao MP no dia 26 de junho deste ano.
O autor da denúncia, o promotor Eduardo Ritt, confirmou que o homem de 37 anos foi denunciado por lesão corporal qualificada, com a qualificadora – dispositivo que pode ampliar a pena – de estar embriago no momento da colisão. Agora, ao longo dos próximos dias, o juiz Assis Leandro Machado vai analisar o conteúdo da denúncia e verificar se há elementos para aceitá-la.
Ao final do processo, a denúncia pode resultar em uma condenação com pena de dois a cinco anos de reclusão. No seu depoimento à polícia, o autor do acidente preferiu ficar em silêncio. No momento do acidente, o homem de 37 anos, que estava visivelmente embriago, tentou fugir e foi detido por moradores. Conforme a mãe de Cristofer, a advogada Rosimeri Moreira, com a denúncia é instaurado o processo judicial criminal e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu. “Em suma, é aguardar pela sentença do judiciário, que se for condenatória, punirá o acusado conforme prevê a legislação. É o que chamamos de justiça.”
Rosimeri salienta que a punição deve servir de exemplo para que outras famílias não sofram as consequências da irresponsabilidade no trânsito. “Penso que todas as famílias que perderam um familiar ou tiveram danos irreversíveis, por conta de crimes praticados no trânsito, esperam que a justiça reconheça e venha a punir quem praticou o delito”, afirma. “Os danos são irreversíveis, mas a punição tem caráter pedagógico, visa prevenir a reincidência. Esperamos que a justiça seja justa nesse caso.”