Frente aos rumores de que o benefício do vale-feira teria sido cancelado, a Procuradoria-Geral do Município esclarece que o direito concedido ao servidor por meio da Lei nº 8887/22 permanece válido e eficaz.
Informamos que somente houve o deferimento de uma liminar, em Mandado de Segurança, suspendendo a contratação da empresa vencedora no procedimento licitatório para aquisição dos cartões eletrônicos.
A Procuradoria recorrerá da decisão através de um agravo de instrumento e prestará as informações no prazo determinado.
Procuradoria-Geral do Município de Santa Cruz do Sul