O Poder Judiciário brasileiro comemora o Dia da Justiça nesta quarta-feira, 8 de dezembro. A Constituição Federal de 1988 definiu o acesso à justiça como um direito fundamental de todo cidadão e estruturou as atribuições para assegurar esse direito entre a Justiça Comum e a Justiça Especializada, entre as quais está a Justiça Eleitoral.
Além de prever o exercício da cidadania por meio da soberania popular, a Constituição prevê também a liberdade de expressão, a liberdade de pensamento e a liberdade de imprensa, entre outras garantias.
Com a função de garantir o exercício da democracia por meio do voto direto e secreto, a Justiça Eleitoral organiza as eleições, bem como exerce as funções de monitorar, apurar e divulgar o resultado da escolha dos eleitores em todo o país e diplomar os candidatos eleitos.
Para cumprir essa missão, a JE conta com trabalhadores comprometidos nos tribunais eleitorais distribuídos nas 27 Unidades da Federação e nos cartórios eleitorais nos mais de 5,5 mil municípios do país, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O Dia da Justiça foi celebrado oficialmente pela primeira vez em 1950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade fundada em 1949 e voltada para a qualificação dos magistrados e o esclarecimento à sociedade sobre as funções dos profissionais do Judiciário. (Fonte: tse.jus.br)
A data alusiva à Justiça tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade. Trata-se de um feriado forense, ou seja, dia em que as atividades dos órgãos do Poder Judiciário estão suspensas, conforme Art. 60. da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.
O Poder Judiciário é um dos três principais poderes da República no Brasil. Assim como o Legislativo e o Executivo, o Judiciário é essencial para o funcionamento da sociedade de uma nação, julgando a aplicação das leis e garantindo que sejam cumpridas.
O Poder Judiciário está divido entre os seguintes órgãos:
Supremo Tribunal Federal (STF)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais
Tribunais e Juízes Militares e Tribunais
Juízes dos Estados e do Distrito Federal
Origem do Dia da Justiça
O Dia da Justiça foi estabelecido através do artigo 5º do Decreto de Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. A data é considerada feriado em todo o território nacional, ou seja, no Dia da Justiça todos os fóruns e ofícios de Justiça não funcionam. Mesmo sendo oficializado apenas em 1951, o Dia da Justiça é celebrado desde 1940 em referência à imagem da Imaculada Conceição, padroeira da justiça. (Fonte: calendarr)
A simbologia que rege a data
Para os gregos, a deusa Têmis representava a justiça, a lei e a ordem e protegia os oprimidos. Sentava-se ao lado de Zeus e era sempre invocada pelas pessoas que juravam dizer a verdade. Têmis era representada sem as vendas em seus olhos, com observação severa, tendo nas mãos uma balança e uma cornucópia (símbolo representativo de fertilidade, riqueza e abundância). Na mitologia romana, era chamada de Justitia (Justiça).
No século XVI, os artistas alemães colocaram uma venda nas representações da deusa da Justiça, para simbolizar a imparcialidade que deveria ocorrer nos julgamentos.
Contudo, é preciso que a Justiça tenha os olhos austeros de Têmis, para que possa enxergar as injustiças e agir com imparcialidade e firmeza.
O Poder Judiciário é um dos três principais poderes da República, e é responsável pela manutenção da democracia na nação. Assim como o Legislativo e o Executivo, o Judiciário é essencial para o funcionamento da sociedade, julgando a aplicação das leis e garantindo seu cumprimento. (Fonte: OAB/RS)
PROCESSO SELETIVO
STJ divulga listas de aprovados no estágio de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou as listas de aprovados no processo seletivo de estagiários 2022, regido pelo Edital 1/2022. Os estudantes selecionados integrarão o cadastro de reserva para estágio remunerado de níveis médio e superior no tribunal. As listas de aprovados foram publicadas conforme a opção indicada na inscrição: ampla concorrência, pessoa com deficiência, negro (preto ou pardo) e indígena brasileiro.
Se o candidato não tiver obtido a nota mínima para aprovação, seu nome não será divulgado. Ele pode solicitar informações por meio da Central de Atendimento do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), pelo telefone (61) 3003-2433, das 8h às 17h, em dias úteis, ou pelo e-mail [email protected].
Convocação dos aprovados para entrevista será por telefone
A partir da demanda das unidades do STJ por novos estagiários, o CIEE convocará os aprovados no processo seletivo para entrevistas. O contato será feito pelo número de telefone que o estudante informou no cadastro do CIEE.
O estudante convocado passará por entrevista e/ou avaliação de habilidades, de acordo com os critérios da unidade solicitante.
Os estagiários selecionados para o nível médio receberão bolsa-auxílio de R$ 540, correspondente à carga horária de 20 horas semanais. Os de nível superior receberão bolsa-auxílio de R$ 800 para 20 horas e de R$ 1.200 para 30 horas semanais. Os selecionados também receberão auxílio-transporte de R$ 13,50 por dia de estágio presencial.
Estudante convocado pode ser remanejado para o final da lista de classificação
O estudante aprovado no processo seletivo que não tiver condições ou interesse de assumir a vaga quando receber a ligação do CIEE poderá solicitar seu remanejamento para o fim da lista de classificação. Nesse caso, o CIEE enviará e-mail ao candidato formalizando o atendimento da solicitação, e o estudante terá de aguardar nova convocação.
Já o candidato que desistir formalmente de ingressar no estágio do STJ será eliminado do processo seletivo. Para isso, ele deve enviar e-mail formalizando a desistência para o endereço [email protected], no prazo de um dia útil contado do telefonema do CIEE.
O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2022, prazo que pode ser prorrogado por sucessivos períodos de, no máximo, seis meses, até 31 de dezembro de 2023, a critério do tribunal.