Na tarde de quarta-feira, 13, o Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgou despacho do promotor Érico Barin sobre o fim do prazo de 45 dias que a concessionária Rota de Santa Maria possuía para adotar medidas que cessassem as filas extensas na praça de pedágio da RSC-287 em Venâncio Aires. O documento determinava que, a partir do dia 17 deste mês, próximo domingo, incidiria multa de R$ 5 mil para cada fila extensa que se formasse no local.
A Rota de Santa Maria havia se pronunciado alegando que cumpre rigorosamente o contrato de concessão da rodovia. Na tarde desta quinta-feira, 14, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu parte da decisão judicial e estabeleceu a volta dos prazos previstos no contrato de concessão.
De acordo com a Rota de Santa Maria, a decisão entendeu que a liminar contrariava o contrato, estabelecendo prazos e condições desfavoráveis às que constaram no processo licitatório, elaborado pelo governo do Estado e homologado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). A concessionária alegou ainda que a antecipação poderia ocasionar prejuízo ao fluxo, impondo a realização de bloqueios totais do trecho para agilizar obras. Com isso, as intervenções devem ser realizadas até 31 de agosto, momento a partir do qual passam a ser aplicados os parâmetros contratuais com relação a filas.