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Entrega de declarações ultrapassa estimativa

No Rio Grande do Sul, mais de 2,4 milhões de declarações haviam chegado à RF

A Receita Federal informou ontem que até às 16 horas foram entregues 34.507.919 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, em todo o Brasil. A expectativa de que 34,1 milhões de documentos seriam enviados até essa terça-feira, quando terminava o prazo. No Rio Grande do Sul, já eram 2.460.246 declarações até aquele mesmo horário, também superando a estimativa para o Estado, de 2,4 milhões.


Quem perdeu o prazo para declaração do imposto de renda, não precisa entrar em pânico. Após o prazo, acontecem duas mudanças para o contribuinte. A primeira é a multa. O contribuinte que era obrigado a declarar e não o fez deve pagar uma penalidade quando fizer a declaração. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%. O mínimo é de R$ 165,74. A multa deve ser paga em até 30 dias após o envio do documento para a Receita Federal. Após esse período começam a correr juros.


A segunda mudança é que o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa. Assim, a opção escolhida na primeira entrega acaba sendo a definitiva. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

O que acontece se eu não declarar?

Com o final do período de entrega de declarações, a Receita Federal começa a colocar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de quem era obrigado a declarar e não o fez na situação “Pendente de Regularização”. Essa condição pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis e até prestar concurso público.


São duas as situações que mais se observa no atendimento quanto à omissão de declaração, explica a representante de Cidadania Fiscal da Delegacia da Receita Federal em Santa Maria, Paola Pochmann. A primeira delas é a pessoa cuja renda tributável obriga a declarar por muito pouco. Alguém que recebeu R$ 29 mil em rendimento tributável durante o ano, enquanto o valor que obriga a fazer declaração é R$ 28.559,70, por exemplo.
E a segunda situação são pessoas que operaram em bolsa durante o ano-calendário anterior. “Simplesmente operar em bolsa já obriga a pessoa a fazer declaração de imposto de renda, não sendo necessário que ela tenha obtido lucro na operação”, explica Paola.