O ministro Luís Fux, do Supremo Tribunal Federal, atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e suspendeu, no final da tarde de ontem, o habeas corpus preventivo concedido aos quatro condenados no julgamento do caso da tragédia na Boate Kiss. O magistrado da suprema corte mandou prender os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffman, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão.
O habeas fora concedido em decisão monocrática do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho, a Elissandro e estendido aos demais condenados pelo juiz Orlando Faccini Neto, que havia determinado as penas e a prisão dos quatro ao final do julgamento. A fundamentação de Martinez foi a de que os réus tinham direito à preservação da presunção de inocência e que responderam ao processo em liberdade durante mais de oito anos.
Fux sustentou a sua decisão de suspender os habeas pela “altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional”. “Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”, definiu o ministro.
A tragédia na Boate Kiss em 27 de janeiro de 2013 deixou saldo de 242 pessoas mortas e 636 feridas. O juiz Faccini Neto estabeleceu as penas de reclusão em regime fechado: Elissandro pegou um total de 22 anos e seis meses; Mauro, 19 anos e seis meses; Marcelo e Luciano, 18 anos cada um.