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Entenda as mudanças da Reforma da Previdência

Presidente Jair Bolsonaro entregou documento ao presidente da C‰mara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia

A equipe econômica do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou nesta quarta-feira, 20, o conjunto de medidas que devem ser implementadas para modificar o regime de concessão de benefícios e aposentadorias dos segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A reforma é considerada a maior já proposta à Previdência, e para entrar em vigor precisa passar por votações na Câmara e no Senado, pois as medidas irão alterar a Constituição Federal.
Conforme a advogada Maria Cristina Becker de Carvalho, da equipe BVK Advogados Associados, a proposta de emenda à Constituição Federal 06/2019 irá modificar as atuais regras do Regime Geral de Previdência Social do INSS, assim como os Regimes Próprios de Previdência de governos estaduais e municipais, assim como militares das forças armadas. “Caso aprovada a reforma, da forma como proposta, a aposentadoria será única, não havendo mais a distinção entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição”, avalia. Para tornar o tema mais compreensível, a advogada, especialista em Direito Previdenciário, elaborou um guia rápido com as mudanças propostas pelo governo federal.

Maria Cristina Becker de Carvalho, advogada

Guia da Reforma da Previdência

Aposentadorias

Aposentadorias para trabalhadores em geral
• Idade = 62 anos para a mulher
               65 anos para o homem
• Tempo de contribuição mínimo = 20 anos
 
Aposentadoria dos professores
 • Idade = 60 anos para homens e mulheres
Tempo de contribuição = 30 anos de atividade de magistério

 Aposentadoria dos agricultores (segurados especiais)
• Idade = 60 anos para homens e mulheres
• Tempo de contribuição = 20 anos

Aposentadoria do deficiente
• Sem idade mínima
• Tempo de contribuição:
– 35 anos, no caso de deficiência leve;
– 25 anos, no caso de deficiência moderada;
– 20 anos, no caso de deficiência grave.

Aposentadoria por invalidez para o trabalho
Mantém a possibilidade desta espécie de aposentadoria, mas altera o valor. O cálculo deste benefício será idêntico ao das demais aposentadorias, exceto se for decorrente de acidente de trabalho ou doença do trabalho, oportunidade em que equivalerá a 100% da média das contribuições.

Como será o cálculo das aposentadorias?

A aposentadoria será calculada com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e sobre este valor incidirá o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
Entenda: Para mulher com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição = o seu benefício equivalerá a 80% da sua média de contribuições, haja vista que ultrapassa 10 anos o tempo mínimo – o que multiplicado por 2% equivale a 20%. Então, somando-se 60% mais os 20%, o coeficiente do seu benefício será 80% da sua média de contribuições.
O valor integral da aposentadoria, ou seja, o equivalente a totalidade da média de contribuições do segurado, será devido, caso ele se aposente com 40 anos de contribuição.
Exceção: aposentadoria do deficiente o valor será 100% da média aritmética.

Pensão por morte
Altera o cálculo deste benefício. Equivalerá a 60% do valor devido somado a 10% por dependente do falecido até 100%. EXEMPLO: Se existirem dois dependentes, o valor total da pensão será de 70%, a ser dividida entre ambos. Exceção: no caso de morte decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor equivalerá a 100%.

Auxílio-reclusão
Só terão direito ao benefício os dependentes do segurado preso pelo regime fechado e o valor do benefício será de 01 salário mínimo.

Benefício de Prestação Continuada

Mantém as mesmas regras para o benefício, no caso de deficiente, quais sejam, condição de deficiente e miserabilidade.
No caso de idoso, mantém o critério da miserabilidade, mas altera a idade para o deferimento do benefício, bem como o valor.
A partir dos 60 anos, receberá R$ 400,00 e a partir de 70 anos, receberá um salário mínimo.