A equipe econômica do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou nesta quarta-feira, 20, o conjunto de medidas que devem ser implementadas para modificar o regime de concessão de benefícios e aposentadorias dos segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A reforma é considerada a maior já proposta à Previdência, e para entrar em vigor precisa passar por votações na Câmara e no Senado, pois as medidas irão alterar a Constituição Federal.
Conforme a advogada Maria Cristina Becker de Carvalho, da equipe BVK Advogados Associados, a proposta de emenda à Constituição Federal 06/2019 irá modificar as atuais regras do Regime Geral de Previdência Social do INSS, assim como os Regimes Próprios de Previdência de governos estaduais e municipais, assim como militares das forças armadas. “Caso aprovada a reforma, da forma como proposta, a aposentadoria será única, não havendo mais a distinção entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição”, avalia. Para tornar o tema mais compreensível, a advogada, especialista em Direito Previdenciário, elaborou um guia rápido com as mudanças propostas pelo governo federal.
Aposentadorias
Aposentadorias para trabalhadores em geral
• Idade = 62 anos para a mulher
65 anos para o homem
• Tempo de contribuição mínimo = 20 anos
Aposentadoria dos professores
• Idade = 60 anos para homens e mulheres
Tempo de contribuição = 30 anos de atividade de magistério
Aposentadoria dos agricultores (segurados especiais)
• Idade = 60 anos para homens e mulheres
• Tempo de contribuição = 20 anos
Aposentadoria do deficiente
• Sem idade mínima
• Tempo de contribuição:
– 35 anos, no caso de deficiência leve;
– 25 anos, no caso de deficiência moderada;
– 20 anos, no caso de deficiência grave.
Aposentadoria por invalidez para o trabalho
Mantém a possibilidade desta espécie de aposentadoria, mas altera o valor. O cálculo deste benefício será idêntico ao das demais aposentadorias, exceto se for decorrente de acidente de trabalho ou doença do trabalho, oportunidade em que equivalerá a 100% da média das contribuições.
Como será o cálculo das aposentadorias?
A aposentadoria será calculada com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e sobre este valor incidirá o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
Entenda: Para mulher com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição = o seu benefício equivalerá a 80% da sua média de contribuições, haja vista que ultrapassa 10 anos o tempo mínimo – o que multiplicado por 2% equivale a 20%. Então, somando-se 60% mais os 20%, o coeficiente do seu benefício será 80% da sua média de contribuições.
O valor integral da aposentadoria, ou seja, o equivalente a totalidade da média de contribuições do segurado, será devido, caso ele se aposente com 40 anos de contribuição.
Exceção: aposentadoria do deficiente o valor será 100% da média aritmética.
Pensão por morte
Altera o cálculo deste benefício. Equivalerá a 60% do valor devido somado a 10% por dependente do falecido até 100%. EXEMPLO: Se existirem dois dependentes, o valor total da pensão será de 70%, a ser dividida entre ambos. Exceção: no caso de morte decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor equivalerá a 100%.
Auxílio-reclusão
Só terão direito ao benefício os dependentes do segurado preso pelo regime fechado e o valor do benefício será de 01 salário mínimo.
Benefício de Prestação Continuada
Mantém as mesmas regras para o benefício, no caso de deficiente, quais sejam, condição de deficiente e miserabilidade.
No caso de idoso, mantém o critério da miserabilidade, mas altera a idade para o deferimento do benefício, bem como o valor.
A partir dos 60 anos, receberá R$ 400,00 e a partir de 70 anos, receberá um salário mínimo.