A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que nenhum desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem mais competência para julgar habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Qualquer pedido de liberdade somente pode ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentou o órgão.
Em documento encaminhado à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, na noite de domingo, 8, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques, pede que ela assegure a competência exclusiva do tribunal superior para julgar habeas corpus de Lula.
Na visão da PGR, a ordem de prisão de Lula foi proferida por um dos colegiados do TRF4, a Oitava Turma, o que teria exaurido por completo a competência da segunda instância da Justiça Federal para julgar qualquer pedido de liberdade do ex-presidente.
Humberto Jaques pede ainda que o STJ determine à Polícia Federal (PF) que não cumpra decisões relativas à prisão de Lula que sejam proferidas pelas primeiras e segunda instâncias, obedecendo apenas às determinações tribunais superiores.
Neste domingo, 8, após ser acionado pelo MPF, o presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores, desautorizou decisão do desembargador plantonista Rogério Favreto, que havia determinado a soltura de Lula. Com isso, o ex-presidente permanece preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Em texto publicado no site da PGR, a procuradora-geral Raquel Dodge disse que “são provas de uma atuação que respeita as instâncias judiciais e defende o pleno funcionamento das instituições que compõem o nosso sistema de Justiça”. (Agência Brasil)
Membros do Ministério Público acionam CNJ contra Rogério Favreto
Um grupo de 100 membros do Ministério Público (MP), entre procuradores e promotores, entrou na noite de domingo, 8, com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Rogério Favreto, responsável por determinar, também no domingo, a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles pedem o afastamento do magistrado de suas funções.
Para os integrantes do MP, a decisão de Favreto, que atendeu a um pedido de deputados do PT durante plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), violou “flagrantemente o princípio da colegialidade”, uma vez que, na visão dos procuradores e promotores, passou por cima da determinação da 8ª Turma do tribunal.
O pedido de providências se baseia em um trecho da resolução do CNJ sobre o assunto, segundo a qual “plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”.
Os membros do Ministério Público querem que o CNJ analise se Favreto cometeu “violação à ordem jurídica” ao determinar a soltura de Lula. Segundo eles, o desembargador não apresentou justificativa plausível para reverter decisão colegiada anterior e soltar o ex-presidente.
O pedido de providências ataca um dos principais argumentos de Favreto, que para justificar a decisão de soltar Lula apresentou como “fato novo” a condição de ele ser pré-candidato à Presidência da República, estando assim injustamente impedido de participar de entrevistas, debates e sabatinas.
“Vale destacar que a condição de pré-candidato do paciente não é fato novo, mesmo porque, notoriamente, é de conhecimento público há meses a candidatura, ainda que à revelia da lei, do paciente beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo desembargador federal Rogerio Favreto”, diz o texto do pedido de providências.
No documento, foi anexada ainda uma nota técnica, dessa vez assinada por 189 membros do MP, sobre a jurisprudência em torno do tema. Em paralelo, ao menos mais seis representações foram abertas contra o desembargador no CNJ. Não há prazo para que sejam julgadas.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP) confirmada pela 8ª Turma do TRF4, que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente.
Ele permanece preso após determinação do presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores, que na noite de domingo (8) desautorizou o alvará de soltura expedido por Favreto.
Lula foi encarcerado com base no atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao negar um habeas corpus do ex-presidente, em 4 de abril, por 6 votos a 5, reafirmou ser possível o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. (Agência Brasil)