A defesa do presidente Michel Temer pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a denúncia contra o presidente sobre o recebimento de R$ 31 milhões em propina por Temer e integrantes do PMDB seja devolvida à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Caso o ministro atenda ao pedido, a denúncia volta à PGR, que estará, a partir de segunda-feira (18), sob novo comando: Raquel Dodge sucederá o atual procurador-geral, Rodrigo Janot, que deixa o cargo após quatros anos à frente do Ministério Público Federal (MPF).
Na petição, o advogado Antonio Claudio Mariz, representante de Temer, alega que as acusações referem-se a um período em que presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
“Entretanto, da leitura da peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do Artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, argumentou Mariz.
Ontem (14), após receber a denúncia, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão do caso antes de enviar o processo para a Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.
A decisão coincidiu com o desejo da defesa do presidente Temer, que havia protocolado no Supremo pedido para que o ministro suspendesse o envio até próxima quarta-feira (20), quando a Corte vai retomar o julgamento, iniciado nesta semana, que analisa a possibilidade de suspender a apresentação de denúncia contra o presidente da República, baseada nas provas obtidas por meio da delação dos executivos da J&F.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas usadas no processo.
Agência Brasil