A pandemia da Covid-19 trouxe novos comportamentos para o mercado de trabalho, tanto para a execução das atividades laborais, quanto para o encerramento delas, no ato de desligamento de um funcionário. A demissão por meio do uso de mensagens via aplicativo WhatsApp é uma realidade, aceita nos casos em que o “estar presente” é inviabilizado por alguma situação.
A advogada Tatiane Cristine Schmitt, da equipe BVK Advogados conta que segundo o entendimento atual dos tribunais, o aplicativo de mensagens WhatsApp é uma ferramenta de comunicação como outra qualquer. Com isso, as mensagens trocadas através do aplicativo são aceitas como meio de prova em processos. “Neste mesmo sentido, diversos tribunais vêm validando a dispensa por meio do aplicativo de mensagens, o que nos leva a crer que as empresas estão autorizadas a demitir por meio do aplicativo, quando esta é a única ferramenta disponível naquele momento”, conta.
Tatiane que atua na área do Direito Trabalhista revela que, existindo a necessidade de comunicação por meio de aplicativo de mensagens, é essencial que o empregador seja educado, escolha bem as palavras, e mantenha sempre o tratamento cordial e respeitoso. “No caso de uma demissão, o empregador precisa repassar ao trabalhador todas as informações a respeito do seu desligamento, como por exemplo, se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado e demais informações e procedimentos que deve seguir”, diz a advogada, ao fazer um alerta. “A necessidade de o empregador manter sempre uma conduta respeitosa e cordial para com o empregado pode evitar eventual caracterização de dano moral.”
Para que a demissão pelo WhatsApp tenha validade, Tatiane explica que é preciso que o empregador tenha a comprovação de ciência de recebimento da demissão por parte do trabalhador. “Entendo que esta comprovação ocorre com a troca de mensagens, na qual o empregado confirma o recebimento e dá ciência da comunicação de dispensa”, recomenda a advogada que atua na área trabalhista.
Para a advogada, o uso da ferramenta deve ser exceção, e não se tornar uma prática nas empresas. Segundo Tatiane, embora o entendimento atual dos Tribunais do Trabalho seja pela validade da dispensa pelo aplicativo, o uso deste recurso é apenas uma alternativa. “Entendo que a ferramenta pode ser utilizada apenas quando não for possível a presença do trabalhador, nas dependências da empresa, para formalização do ato da demissão”, complementa.