Julio Mello
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Em reunião ordinária realizada na noite da última segunda-feira, 26, na Câmara, os vereadores aprovaram o projeto de lei que altera regras referentes ao transporte coletivo público. As alterações no projeto foram necessárias para atender a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Pela lei original, por exemplo, só teriam direito ao passe livre as deficiências mentais graves e irreversíveis, excluindo as deficiências de grau moderado, que constituem hoje boa parte dos beneficiários, sendo esses, em sua grande maioria, alunos de Escola Especial. Com a utilização do Decreto Federal nº 3.298/99, deficiências mentais de grau moderado poderão ter direito ao Passe Livre.
Quanto à alteração relativa à renda ‘per capita’ familiar, o mesmo deve-se ao fato de na prática não haver condições de averiguar os dados de todos os integrantes da família, o que aumentaria a possibilidade de fraudes no sistema. A legislação atual prevê que são consideradas pessoas com deficiências aquelas que apresentem “comprovadamente, perda ou anormalidade grave de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade real para o desempenho de atividade remunerada e que, mesmo com novos tratamentos, não tenham recuperação”.
Dessa forma, as pessoas que trabalham, por exercerem atividade remunerada, automaticamente estariam fora dos critérios que dão direito ao benefício, indo contra a Política de Inclusão Social. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara)