Início Política Helena Hermany entrega projeto para flexibilização da Lei dos Vales

Helena Hermany entrega projeto para flexibilização da Lei dos Vales

Foto: Jacson Miguel Stülp

O Legislativo de Santa Cruz do Sul abriu espaço para que a prefeita Helena Hermany (PP) usasse a Tribuna e se manifestasse sobre um projeto que estava protocolando pessoalmente na casa: a da flexibilização da Lei dos Vales. Em seguida, ela entregou o projeto em mãos ao presidente Ilário Keller (PP), na sessão de segunda-feira, 28.

Na Tribuna, a prefeita Helena explicou que este projeto é uma questão de humanidade com os funcionários. “Estou encaminhando um projeto à Câmara de Vereadores para resgatar a dignidade do funcionário público. Porque sempre digo, se Santa Cruz é uma cidade tão bem vista e a nossa administração é tão bem avaliada, é por causa de cada funcionário que diuturnamente atende nossa população”, citou. Ela esteve acompanhada do vice-prefeito Elstor Desbessell, do procurador jurídico Ricardo Scherer e do secretário de Administração, Edemilson Severo.

A prefeita explicou que foi uma construção conjunta com os Sindicatos dos Funcionários Municipais (Sinfum) e o Sindicato dos Professores Municipais (Simprom). “Estou tentando reparar um erro, é uma questão de humanidade com os funcionários municipais”.

A lei, aprovada em junho de 2018, restringiu o pagamento de auxílio-alimentação aos funcionários municipais em Santa Cruz. Agora, ela será flexibilizada, após vigorar por dois anos e meio. O projeto que apresentado pela Prefeitura vai restituir o direito ao benefício em situações como afastamento por acidente de trabalho, licença-maternidade e licença-paternidade. A restrição, porém, será mantida em períodos de férias e licença-saúde.

A Lei dos Vales foi concebida pelo então prefeito Telmo Kirst (PSD) e foi aprovada sob forte oposição do funcionalismo em junho de 2018, em uma das sessões mais conturbadas da história do Legislativo. A norma entrou em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte e retirou o direito dos funcionários municipais a receberem o auxílio sempre que faltam ao serviço, independentemente do motivo.

Na campanha eleitoral de 2020 a prefeita Helena havia se comprometido a revisar a lei. Helena optou por manter a restrição somente nas situações expressamente previstas em um apontamento do Tribunal de Contas (TCE), utilizado como argumento pelo governo Telmo para aprovar a lei.

O entendimento do TCE é de que o pagamento de auxílio-alimentação a servidores em gozo de férias ou licença-saúde é indevido porque o benefício tem natureza indenizatória e não remuneratória – ou seja, não é complemento ao salário e serve apenas para indenizar os servidores que comparecem ao trabalho.

A nova versão da lei garante o pagamento de auxílio nas seguintes situações, desde que devidamente comprovadas: afastamento do acidente de trabalho, casamento, licença-maternidade, licença-paternidade, adoção, falecimento de familiares, doação de sangue, casos oriundos de Lei Eleitoral e casos de recesso escolar.