Início Polícia Presença de vereador em festa clandestina é investigada pelo Ministério Público

Presença de vereador em festa clandestina é investigada pelo Ministério Público

No último fim de semana foi flagrado um local, no Centro, com 39 participantes

Ricardo Gais
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Foto: Divulgação/GM

Uma festa clandestina realizada no último sábado, 19, no Centro de Santa Cruz do Sul, ainda não terminou, isso porque o Ministério Público (MP) instaurou um procedimento preliminar para analisar a presença de um vereador no evento que infringiu as regras de prevenção à Covid-19.

Conforme o promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, o procedimento instaurando é chamado de “notícia de fato”. “Já solicitamos a Guarda Municipal e Brigada Militar que informem os nomes de todos os participantes, além de outros dados pertinentes à ocorrência”, disse. A Guarda Municipal informou que não divulga nomes dos abordados e que são dados internos. Já a Brigada Militar ressaltou que ainda não há o conhecimento se teve a participação de um vereador.

Barin pontua que há um prazo de dez dias para que os órgãos de segurança informem a lista com o nome dos participantes, e só depois de comprovada presença do vereador as consequências legais poderão ser tomadas.

Em contato com o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Ilário Keller (PP), ele informou que a situação deve ser apurada pelos órgãos competentes. “Vamos esperar para ver quem é para daí analisar a situação. O MP está fazendo seu trabalho”, salienta.

A festa com 39 pessoas foi flagrada pela Guarda Municipal após uma denúncia via telefone. No local estavam jovens na faixa etária dos 25 anos, sendo todos autuados por participarem de aglomeração e o não uso de máscaras. O responsável pela festa também foi autuado por promover aglomeração. O decreto municipal prevê que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomeração se configura infração de natureza média – pena, advertência ou multa.

A Brigada Militar autuou os participantes pelo artigo 268 do Código Penal, que diz o seguinte: “Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

No Município, conforme o decreto, as casas de festa podem funcionar com limite de pessoas e todas devem estar sentadas, usando máscara, sendo vedado o uso da pista de dança, além de o funcionamento das casas de festas ser até as 23h30, com 30 minutos de tolerância para a saída dos participantes.