Luciana Mandler
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Desde o dia 16 de dezembro até o dia 30, o contribuinte que quer garantir o desconto máximo de 25% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve efetuar o pagamento. Isso porque o pagamento antecipado assegura uma redução de 3% no tributo e garante o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2020. Na virada do ano, a UPF deve ser atualizada em 3,54%. Além disso, há os descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, até 5% de redução no valor.
O imposto pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos banco Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. Além desses, é possível fazer o pagamento nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e no Bando do Brasil (pagamento somente para clientes).
A taxa de licenciamento, multa e seguro obrigatório podem ser pagos separadamente do IPVA. Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Em Santa Cruz do Sul, conforme a 7ª Delegacia da Receita Estadual, com sede no Município, a frota pagante em 2021 é de 55.888 veículos e a previsão de arrecadação é de R$ 49.889.492,48 milhões.
POLÊMICA
Diferente dos anos anteriores, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) não será mais entregue em papel pelos Correios. A questão gera polêmica, pois se não haverá mais impressão do documento, por que os contribuintes devem seguir pagando o valor da taxa de expedição, como é denominada?
De acordo com o Detran RS, a taxa de expedição trata de uma taxa de licenciamento anual, que não cobria somente os custos de impressão e entrega pelos Correios. Ela cobre custos de processamento, armazenamento e segurança dos dados, geração do documento e despesas com pessoal. Sendo assim, independentemente de ser emitido na versão física ou digital, o documento engloba todos esses custos.
O Detran informa ainda que foi encaminhado à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê a alteração na lei de taxas, propondo assim redução no valor da taxa de expedição. O projeto deve ser votado no começo de 2021, quando ocorre o retorno do recesso.
Até que o projeto de lei seja votado, a central de atendimento do Detran RS diz que fica a critério do contribuinte pagar a taxa de expedição logo ou não. Há duas opções: pagar agora juntamente com o IPVA e após votação e redução do valor solicitar o ressarcimento ou esperar para pagar junto ao seguro DPVAT.