Início Economia Tribunal de Justiça derruba liminar sobre preços de combustíveis em Santa Cruz

Tribunal de Justiça derruba liminar sobre preços de combustíveis em Santa Cruz

Desembargador Guinther Spode, da 11ª Câmara Cível, suspendeu medida judicial até julgamento final da ação civil pública

Tiago Mairo Garcia
[email protected]

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A disputa judicial entre Ministério Público e redes de postos que trata sobre o aumento dos preços dos combustíveis , em Santa Cruz do Sul teve novos desdobramentos nesta semana, com o ingresso de três novas ações civis públicas ajuizadas pelo MP contra as redes de postos Buffon, Pflug e Shopping Car. O Tribunal de Justiça ainda derrubou a liminar concedida pela juíza Josiane Estivalet, da 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, que determinava a redução do preço da gasolina comum nos postos da rede Nevoeiro no Município, com base nos argumentos apresentados pelo MP em Ação Civil Pública ajuizada contra a referida empresa.

A empresa Nevoeiro recorreu da liminar ao ingressar na última segunda, 14, no Tribunal de Justiça, que gerou um Agravo de Instrumento. Após o recurso ser analisado, o desembargador Guinther Spode, da 11ª Câmara Cível, proferiu despacho na última terça, 15, decidindo pela suspensão da liminar judicial concedida.
Spode justifica que mesmo com o robusto material juntado pelo MP, é precipitado tirar uma conclusão tão firme com o processo estando somente na fase de saneamento e lembrando que as ações civis públicas notoriamente têm longo trâmite. “O critério adotado para balizamento do preço dos combustíveis baseado em “cidades do mesmo porte” é perigosamente vago, pois cada Município tem a sua realidade socioeconômica dinamizada pelos efeitos da pandemia de Covid-19 e a livre concorrência é o valor estruturante da ordem econômica pátria”, disse o desembargador na decisão.

Sobre a multa aplicada, Spode salientou ainda que além de haver limitação de tempo para sua incidência, tal punição poderá ser multiplicada pela quantidade de postos de combustíveis integrantes da empresa, o que causaria lesão grave ou irreparável. “Defiro o efeito suspensivo pleiteado para suspender a decisão recorrida até o julgamento final deste recurso, o que não causará lesão aos consumidores de Santa Cruz do Sul e, por outro lado, evita dano irreparável ou de difícil reparação para a parte agravante”, finalizou o desembargador.

O promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, responsável pelo ajuizamento das ações civis públicas contra as redes de postos, informou que já está elaborando as contrarrazões para contrapor o agravo. “É preciso deixar claro que esta ação e as outras três prosseguem, bem como que os pedidos são para as redes diminuírem ou equipararem preços às suas lojas de fora de Santa Cruz do Sul”, diz o promotor. Barin frisa ainda que, para condenar as redes à reparação por dano moral coletivo, ele sugere multa de R$ 1 milhão para cada uma. “Se provado, ao fim dos processos, que houve abusividade e que as redes devem indenizar, iremos postular a aplicação do valor máximo, exatamente porque a abusividade prolongou-se durante o curso das ações”, finalizou o promotor.

Nova liminar

A juíza Josiane Estivalet, da 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul deferiu uma nova liminar para determinar que a rede de postos Buffon, no prazo de cinco dias, passe a comercializar a gasolina comum nas suas filiais de Santa Cruz do Sul pelo valor baixo ao praticado na sua filial de Estrela, sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil. A decisão cabe recurso pela empresa.