Luciana Mandler
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Em 2021, a previsão de arrecadação com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de R$ 40.845.057,65. Os contribuintes vão começar a receber os carnês em casa a partir de janeiro. Ao todo, serão 76.673 mil carnês distribuídos, conforme o secretário Municipal da Fazenda, Marcelo Azeredo Gaedke.
Para o próximo ano, o reajuste será de 6,95%, de acordo com a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI), conferido no período de novembro de 2019 a outubro de 2020.
A data de vencimento da primeira parcela ou cota única será no dia 15 de março. A partir do momento em que os contribuintes receberem seus carnês já poderão efetuar o pagamento, independente da escolha. O secretário Marcelo lembra que para quem optar pelo pagamento do valor total em cota única terá direito a um desconto de 6%. Para contribuintes que não apresentarem débitos vencidos no cadastro do imóvel terão desconto de 3%, concedido através do Programa Bom Pagador. Ou seja, quem efetuar o pagamento à vista e não obter débitos com o Município terá um desconto que soma 9%.
Os contribuintes santa-cruzenses têm a opção de parcelar, em até oito vezes, frisando que a primeira parcela tem o vencimento também no dia 15 de março.
VALORES
Anualmente o IPTU vinha tendo seus valores atualizados pelo IGP-M, porém, em outubro deste ano a alta acumulada foi de 20,92%, em um período de 12 meses. Considerando os efeitos da pandemia, como redução de renda e desemprego, a aplicação desse índice ficou inviável, por isso a opção pelo INCC-DI para o exercício 2021.
ISENÇÃO
A isenção do IPTU pode ser solicitada por pessoas que possuem somente um imóvel no Munícipio, cujo terreno possua área superficial de até 300 metros quadrados e a área construída não ultrapasse 100 metros quadrados. Além disso, renda familiar, com média mensal nos últimos 12 meses, de até dois salários mínimos e o requerente deverá morar no imóvel para o qual busca o benefício. Também não poderá ter dívidas com a Prefeitura e o imóvel deve estar no nome do requerente ou cônjuge.
A isenção também pode ser requerida por pessoas acima de 65 anos, que tenham apenas um imóvel no seu nome e a renda familiar seja de até três salários mínimos. Não pode ter dívidas com o Município e o requerente deve morar no imóvel para o qual busca o benefício. O imóvel deve estar no nome do requerente ou cônjuge.
Os pedidos de isenção devem ser encaminhados anualmente, mediante requerimento documentado do interessado, protocolado até o dia 30 de junho, na Secretaria Municipal de Fazenda, ficando a concessão do benefício condicionada à decisão favorável do Departamento de Administração Tributária, o qual, em caso de deferimento, a efetivará apenas para o exercício financeiro seguinte.
A documentação necessária para a solicitação da isenção está disponível no site da Prefeitura, em: https://www.santacruz.rs.gov.br/conteudo/isencao-do-iptu .