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Prefeitura de Santa Cruz do Sul publica decreto para realização de eventos

Foto: Riovale Jornal

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul publicou nesta quarta-feira, 14, novo decreto adequando as regras para realização de eventos e reabertura de cinemas às normas do Estado. O documento também dispensa o uso de luvas em bufês, assim como previsto pelo regramento estadual. As novas regras entram em vigor ainda hoje. Saiba os pontos principais:

  • De acordo com as disposições do Decreto Estadual nº 55.240 de 10.05.2020, bem como do decreto estadual que dispõe sobre as medidas segmentadas do sistema de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, fica permitido a realização dos seguintes eventos e atividades de arte, cultura, esporte e lazer:
  • A “Live” poderá ocorrer em ambientes comerciais como restaurantes, lancherias, pizzarias, dentre outros, desde que sua atividade comercial esteja liberada para funcionamento conforme modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, em ambientes particulares (residências, sítios, dentre outros) ou públicos cedidos aos músicos através de projetos culturais.
  • A “Live” deverá respeitar o limite máximo de 15 pessoas incluindo os artistas e produção, exceto quando a natureza da banda exigir um número maior de instrumentistas, podendo então chegar ao limite de 25 pessoas.
  • É proibido o comércio de alimentos e bebidas, exceto na modalidade drive-thru e drive-in.
  • Fica permitido espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc) desde que respeitado os protocolos de higiene, distanciamento, número de presentes, teto de operação e ocupação estipulados no Decreto Estadual que determina as medidas sanitárias segmentadas para a bandeira classificada.
  • Realização de Eventos em Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casa de espetáculos e similares, sempre que, obedecidos os protocolos da portaria SES nº 617, após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta; Em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado; Circulação em pé somente para o uso dos sanitários; Intervalo mínimo de 1h entre as apresentações com troca de público, para realização de higienização; Regras para locais que oferecem bebidas ou não; Respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas, número total de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo.
  • Fica permitido a realização de seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos, cursos corporativos e similares.

Para campanha eleitoral:

  • Reuniões partidárias, distribuição de material de campanha deverão ter número máximo de 50 participantes; Quando em lugar fechado os ambientes devem proporcionar 2 metros de distância entre ocupantes ou ocupação intercalada de cadeiras fixas (sim/não/não/sim), com fileiras intercaladas.
  • Os “bandeiraços” e “caminhadas” deverão ser com uso obrigatório de máscara, distanciamento de 1 m entre pessoas, número máximo de 150 participantes.
  • Os comícios sempre deverão ter distanciamento de 1 metro entre pessoas e com no máximo 200 pessoas.

Outros:

  • Fica permitido o uso de praças, exceto os brinquedos, e parques públicos, mediante o uso de máscaras e mantendo o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, ficando proibidas aglomerações enquanto permanecer o estado de calamidade.

Confira o decreto completo AQUI: