Na 16ª semana do modelo de Distanciamento Controlado, o governo do Estado acatou apenas um pedido de reconsideração, mantendo 12 regiões sob bandeira vermelha, com risco epidemiológico alto. Dessas, nove aderiram ao sistema de cogestão e adotam protocolos alternativos aos determinados pelo Estado para cada bandeira. A divulgação das bandeiras definitivas, vigentes a partir da 0h desta terça, 25, até as 23h59 da próxima segunda-feira, 31, foi feita nesta segunda-feira, 24, pelo governador Eduardo Leite em transmissão pelas redes sociais.
Santo Ângelo, Santa Rosa, Santa Cruz do Sul, Lajeado e Passo Fundo tiveram o pedido indeferido e permanecem em bandeira vermelha, juntamente com Capão da Canoa, Taquara, Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre Pelotas e Palmeira das Missões, que já estavam com essa classificação e não apresentaram pedido de reconsideração.
As regiões que quiserem adotar protocolos distintos dos recomendados para cada bandeira pelo Estado devem elaborar planos estruturados próprios, aprovados por no mínimo dois terços dos prefeitos da região Covid, avalizados por equipe técnica e encaminhados para o Gabinete de Crise, exclusivamente via formulário eletrônico, com no mínimo 48 horas de antecedência do início da vigência de seu plano.
Saiba o que muda
Com a classificação vermelha em vigor, as atividades econômicas deverão seguir maiores restrições. Com os ajustes no sistema de bandeiras, fica a critério de cada município estabelecer a quantidade de dias em que o comércio não essencial e restaurantes podem abrir durante a semana.
- O comércio varejista não essencial fica autorizado a abrir, com restrições, até quatro dias da semana, das 9h às 17h. J
- Já restaurantes podem funcionar cinco dias por semana, também das 9h às 17h, com capacidade máxima de 25% no estabelecimento. As modalidades de tele-entrega, drive thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana. Buffets só podem funcionar com um funcionário servindo os clientes.
- Hotéis e similares devem fazer adaptações e disponibilizar apenas 40% dos quartos. Hotéis de beira de estrada e rodovias podem operar com 75% dos quartos.
- Indústria: construção civil, alimentos, bebidas, tabaco e metalurgia podem operar com 75% dos trabalhadores. A redução apenas ocorre no setor de extração de petróleo e minerais, limitado a 25% dos funcionários.
- Serviços de academias, clubes sociais e esportivos: devem reduzir o número de funcionários para 25% e atender de forma individualizada o aluno com espaço mínimo de 16 metros quadrados por pessoa.
- Missas e serviços religioso: devem respeitar o teto de até 30 pessoas em um mesmo espaço.
- Serviços de utilidade pública como gás, água e coleta de resíduos: podem operar com 100% dos funcionários.
- Transporte coletivo de passageiro municipal e intermunicipal: operar com 50% da capacidade do veículo e passageiros deverão sentar no banco da janela.
O mapa definitivo, os protocolos determinados pelo Estado e os planos regionais aprovados podem ser acessados AQUI.