Grasiel Grasel
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Na última quarta-feira, 8, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul (Agerst) decidiu suspender a resolução que havia publicado em junho, a qual permitia aos clientes da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) cobrarem um ressarcimento à estatal pelo tempo que ficarem sem água.
A decisão veio depois da Companhia protocolar um pedido de suspensão da resolução, que alegava alguns problemas de ordem jurídica e a necessidade de mais tempo para se adaptarem ao sistema de compensação. “Como a gente decidiu fazer a resolução valer no dia da publicação, eles não tiveram tempo hábil para se estruturar e fazer os cálculos e registros necessários de forma mais eficaz”, explica Auro Schilling, presidente da Agerst.
Com isso, a Corsan possui agora 60 dias para realizar as adaptações necessárias em seu sistema e, da mesma forma, a Agerst utilizará este tempo para avaliar todos os pedidos de alterações da companhia no processo que define como deve ser feito o ressarcimento em caso de falta d’água.
A compensação tarifária, até o momento, vinha sendo definida em quatro categorias:
a) De curta duração: Quando o cliente fica sem água por até 4 horas consecutivas;
b) De média duração: Quando a interrupção é de 4 a 12 horas consecutivas;
c) De longa duração: Quando o desabastecimento é registrado por mais de 12 horas consecutivas;
d) De longa duração por eventos acumulados: Quando há a ocorrência de 3 ou mais desabastecimentos no período de um mês por mais de 4 horas seguidas em cada caso.
De acordo com o caso do cliente, um cálculo formulado pela Agerst define de quanto será o desconto que ele deverá receber em sua próxima fatura. Só não será cobrado da Corsan o ressarcimento em caso de danos na rede causado por terceiros ou de força maior, que não poderiam ser evitados pela companhia.