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STJ reconhece trabalho rural antes dos 12 anos

Trabalho infantil passará a contar no cálculo de anos para a aposentadoria

Grasiel Grasel
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Sindicato vê possibilidade de incentivo ao trabalho infantil – Freepik

O trabalho infantil é um problema que assola o Brasil há décadas e, com isso, uma nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça, proferida no início do mês de junho, pode vir a trazer mais justiça para quem foi vítima desta realidade. A partir de agora, é possível que haja uma alteração no cálculo da aposentadoria rural feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mesmo antes da decisão, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Federais já permitia o cálculo do tempo de trabalho a partir dos 12 anos. A partir de agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a atividade laboral realizada mesmo antes deste período deve ser computada, dando jurisprudência para a questão.

O entendimento do relator da decisão, ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, partiu da causa de um trabalhador que buscava a revisão de sua aposentadoria, alegando que o trabalho que realizou na propriedade rural dos pais antes dos 12 anos deveria ser entendido como tempo de serviço. Com isso, é possível computar todo o período que a criança ou adolescente tenha executado trabalho no meio rural, desde que comprovado por documentos que confirmem a atividade.

Para a advogada Gabriela Biguelini, da equipe BVK Advogados, a decisão não reduz o problema que continua sendo o trabalho infantil, no entanto, ela faz justiça ao considerar um tempo de serviço que inegavelmente foi cumprido. “Desconsiderar a atividade profissional exercida resultaria em punição dupla ao trabalhador que teve sua infância sacrificada e não poderia aproveitar esse tempo para o cálculo do benefício previdenciário”, diz.

Já Ana Berwanger, advogada previdenciária, afirma que a decisão dificilmente deve afetar diretamente o trabalhador que se aposenta pelas regras especiais da previdência rural. Como o trabalhador precisa estar em atividade quando completar seus 15 anos de contribuição, que é o mínimo para a categoria se aposentar, são raros os casos em que contabilizar o tempo trabalhado na infância se torna necessário.

De acordo com Berwanger, é mais provável que a jurisprudência seja utilizada quando se tratar de um caso de um trabalhador rural que decidiu passar para as regras regulares da previdência, seguidas por quem trabalha com carteira assinada. Por via das dúvidas, a advogada recomenda que interessados em saber mais busquem um profissional da área do direito previdenciário, pois é necessário realizar uma série de cálculos para verificar as peculiaridades de cada caso e como elas se aplicam às regras de transição da reforma da previdência.

SINDICATO VÊ PREOCUPAÇÃO

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Santa Cruz do Sul, Renato Goerck, afirma que o entendimento pode gerar um efeito colateral, servindo como um incentivo a menos para que os pais não explorem o trabalho infantil. “Alguns pais podem fazer a criança trabalhar desde os oitos anos, por exemplo, quando ela ainda está longe da sua formação física, porque isso vai contar para a aposentadoria de qualquer maneira”, afirma.

Para mitigar os efeitos do trabalho infantil, o sindicato promove uma série de campanhas contra a exploração do trabalho infantil, especialmente ações em escolas, realizando visitas para orientar as crianças sobre o assunto. Segundo Goerck, não há problema em ensinar as crianças a como realizar as tarefas da casa e ajudar a família, mas todo esse processo precisar ser levado com cuidado.