Em novo decreto publicado nesta noite, 19, pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul, fica permitido o uso dos provadores de roupas com algumas regras a serem cumpridas. Essa era umas das demandas dos lojistas do município, para tornar o atendimento mais flexível. Outras áreas também tiveram algumas alterações como restaurantes, clínicas de saúde, academias e produção de lives. Veja abaixo decreto completo.
Confira as medidas que constam no decreto nº 10.647:
- Exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
- Higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso.
- Realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização.
- Disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores e antes e depois de provar calçados.
- Orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios.
- Proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas.
- Higienizar roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;
- Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas.
- Orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.
Confira o novo decreto: