O Tribunal Regional Federal da 4ª Região emitiu na tarde desta sexta, 5, o mandado de prisão preventiva de 11 das 15 pessoas presas temporariamente durante a Operação Camilo que foi deflagrada no último dia 27 de maio. O prazo da prisão temporária se encerraria no domingo, 31, mas foi prorrogado por mais cinco dias pela justiça e encerraria hoje. A Polícia Federal não divulgou os nomes dos que permanecerão na prisão e dos que serão libertados.
A Justiça Federal também concedeu um bloqueio judicial de aproximadamente 3,5 milhões de reais em contas bancárias dos investigados e das empresas. Assim, com os valores em espécie apreendidos na deflagração da operação (400 mil reais) e os 31 veículos apreendidos, a Polícia Federal extima ter de 4,5 a 5 milhões de reais apreendidos. Estes valores retornarão para à União e ao Estado havendo a condenação judicial dos suspeitos investigados.
A investigação apura um esquema de desvio de recursos públicos da saúde envolvendo a Prefeitura Municipal de Rio Pardo, Hospital Regional do Vale do Rio Pardo, uma associação contratada como mantenedora da casa de saúde e empresas terceirizadas. Conforme Ezequiel Vetoretti, advogado que representa o prefeito de Rio Pardo, Rafael Barros e o ex-procurador geral do município, Milton Coelho, ambos estão entre os 11 detidos com prisão preventiva e seguirão presos no Complexo Prisional de Canoas, na região metropolitana da Grande Porto Alegre.
Defesa vai recorrer
Em nota, a defesa dos investigados Rafael Reis Barros e Milton Coelho, destaca que respeita, mas não concorda com a decisão de prisão preventiva, por isso recorrerá. Ao ver da defesa, o decreto de prisão preventiva está fundamentado e amparado em meras suposições: “suposição de que os investigados, em liberdade, poderão praticar atos ilegais e suposição de que os investigados poderão atrapalhar a coleta da prova. Nenhum elemento nos autos dá azo a essas suposições. Ademais, há 10 dias foi decretada a prisão temporária que serve justamente para evitar qualquer tipo de interferência nas investigações”, disse o advogado Ezequiel Vetoretti.
A partir disso, o advogado destaca que não veio aos autos nenhum elemento novo capaz de demonstrar tentativas de interferência. “Sendo assim, é lógico concluir que se houvesse qualquer elemento que justificasse uma prisão preventiva, a mesma teria sido decretada há 10 dias, no lugar da prisão temporária”, frisou Vetoretti.
Por fim, a defesa registra que apenas na tarde de ontem, 4, teve acesso ao longo inquérito policial, e, do pouco que já foi analisado, percebeu muitas informações desencontradas e que serão, pelos investigados, facilmente esclarecidas.