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Poda Programada no meio urbano inicia em maio

Por: Assessoria da Prefeitura de Santa Cruz do Sul

Divulgação Secom

Característica marcante das ruas santa-cruzenses, as árvores que embelezam a cidade, seja nos bairros ou na região central, e se podadas, o serviço deve ser feito cuidadosamente, para não prejudicar substancialmente o desenvolvimento das plantas.

Por conta disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (SEMASS) já tem um cronograma para a realização de podas neste ano. É a chamada Poda Programada, que ocorrerá de maio a agosto, período ideal para realizar a intervenção nas árvores, devido à fase fisiológica de cicatrização dos vegetais.

A bióloga do SEMASS, Daiane Geiger, explica a real finalidade das podas. “A poda é uma prática tem como finalidade obter regularidade na produção de frutos. No caso de árvores urbanas, o objetivo é a manutenção da copa na sua forma mais natural e íntegra possível. A poda deve ser realizada somente para adequar as árvores ao local que ocupam”, afirma.

Entre os principais casos para realizar o manejo estão o das árvores em conflitos com a rede elétrica, as que causam riscos de danos ao patrimônio, ramos desvitalizados ou que atrapalham o tráfego de pedestres e veículos e até mesmo colidindo com elementos urbanos, como placas e semáforos.

Em Santa Cruz do Sul a poda é realizada em sistema de rodízio. Ou seja, cada ano um grupo de bairros é contemplado. Até porque, esclarece Daiane, não é necessário podar anualmente, inclusive é contra-indicado em período menor que 3 anos.

Durante o mês de maio, o primeiro mês de intervenções, o serviço de podas será realizado nos bairros Renascença, Universitário, Várzea, Túnel Verde e corredores de ônibus. O serviço é realizado pela Secretaria de Transportes, Serviços e Mobilidade Urbana.

Poda drástica

Podas inadequadas podem resultar em graves lesões nas árvores. Por isso, as intervenções devem ser feitas somente por profissionais cadastrados no SEMASS para o serviço. Em casos de podas drásticas, quando é removido 30% da copa do vegetal, por exemplo, o autor pode ser multado entre R$ 100 e R$ 1 mil, por árvore.

Descarte de resíduo

Já em situações que houver descarte irregular de resíduos na via, o infrator também é multado em, no mínimo, R$ 5 mil. Somente a Prefeitura ou terceiro cadastrado na SEMASS estão autorizados a destinar restos de poda ao aterro licenciado no Parque de Eventos, cujo uso é exclusivo para resíduos vegetais.

Desde que foi implantada a poda programada em sistema de rodízio, a prefeitura não atende mais casos isolados, exceto quando há risco iminente à vida, atestados pela Defesa Civil. Porém, se algum morador não estiver contemplado na programação deste ano, mas deseja realizar a poda, deve contratar alguém autorizado para o serviço.
Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, pelo telefone (51) 3713-8242. Mais informações sobre poda você pode conferir no endereço https://santacruzdosul.sislam.com.br> em Informaçoes>Noticias>Arborizacao Publica>Poda Programada.