A Prefeitura de Santa Cruz do Sul divulgou neste domingo, 19, o novo decreto de calamidade pública municipal que tem validade a partir desta segunda até o dia 19 de maio, com possibilidade de ser novamente prorrogado. O documento que autoriza a abertura do comércio apresenta diversas medidas e restrições, entre elas:
- estabelecimentos comerciais de bens móveis, imóveis, vestuários, calçados, utilidades domésticas, sob a forma de delivery, drive thru e atendimento no balcão desde que obedecidas a limitação de ocupação, horário de funcionamento, espaçamento e demais medidas de higiene como o uso obrigatório de máscaras por parte dos colaboradores e consumidores;
- restaurantes, lancherias e cafeterias, poderão operar por delivery, drive thru, atendimento no balcão (take away), bem como atendimento interno (mesas), mas este somente por pratos “à la carte” e no período compreendido entre 11h às 14h, desde que obedecida a limitação de ocupação, espaçamento e demais medidas de higiene;
- padarias e lojas de produtos naturais poderão operar por delivery, drive thru e com atendimento no balcão, desde que obedecida a limitação de ocupação que não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, como forma de evitar aglomerações, observando-se a distância de, no mínimo, 2 m (dois metros) entre os clientes e demais medidas de higiene.
Continua vedado o funcionamento de Casas de Festas, Casas de Recreação Infantil, Casas Noturnas, Pubs, todos os tipos de Bares, Teatros, Museus, Centros Culturais, Clubes Sociais, Associações Recreativas, CTG (s), Bibliotecas, Cinemas, Instituições educacionais privadas, Escolas de Línguas e o funcionamento de Praças de Alimentação em Shoppings.
Confira o decreto completo: