Ricardo Gais
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O prefeito Telmo Kirst decretou no fim da tarde de quinta-feira, 19, estado de calamidade pública por 30 dias em Santa Cruz do Sul em decorrência do novo coronavírus. Em coletiva de imprensa realizada na manhã de ontem, 20, na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul (Sesa), o secretário de Saúde, Régis de Oliveira Júnior, detalhou o decreto de calamidade pública no município – N° 10.565, de 19 de março de 2020. Uma sessão extraordinária foi convocada no mesmo dia na Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o documento.
O decreto considera a atual situação do Covid-19 – contaminação comunitária – visando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas à redução do risco da doença. “Nós temos 137 mil habitantes em Santa Cruz e recebemos um número muito alto de turistas. Estamos monitorando um total de 92 pessoas que já estão ou irão chegar de viagem do exterior até domingo no município,” comenta Régis.
No decreto, entre as medidas mais extremas, está o acordo entre a Prefeitura e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais pelos próximos dias como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.
Está determinado também o fechamento de estabelecimentos industriais e de prestação de serviço não essenciais tais como: lojas, casas de festas, casas de recreação infantil, casas noturnas, pubs, bares noturnos, academias, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, instituições educacionais privadas, escolas de línguas, lojas de shoppings, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias.
Agendamentos para entrega de produtos ou retirada de objetos essenciais para as pessoas, poderão ser feitos nos estabelecimentos, desde que as portas permaneçam fechadas.
O comércio suspenderá as atividades a partir da zero hora de segunda feira, 23, e para as indústrias a partir da zero hora de quinta feira, 26, pelo prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado caso seja necessário, e sendo permitida a operação automatizada em indústrias com até 30 funcionários.
Locais autorizados ao funcionamento são: farmácias; clínicas de saúde; mercados e supermercados; restaurantes, padarias e lancherias; postos de combustíveis; agropecuárias; bancos; feiras rurais; Indústrias de gêneros alimentícios; distribuidoras de medicamentos; transportadoras de alimentos, insumos e medicamentos; praças de alimentação de centros comerciais e shoppings.
Os estabelecimentos que permanecerão abertos deverão adotar de forma preferencial, o sistema delivery de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas. Manter os ambientes sempre higienizados, com uso de álcool gel 70% ou água sanitária. Manter à disposição o álcool gel para uso dos funcionários e clientes, ambientes bem ventilados e número reduzido de profissionais.
Eventos realizados em locais fechados, segundo o decreto, ficam cancelados. Eventos em locais abertos que aglomerem mais de 30 pessoas ficam suspensos, além de encontros em igrejas, templo e demais locais religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo. Em velórios fica limitado o acesso de pessoas a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento.
Situação de casos no país está aumentando
Mundo: a Organização Mundial da Saúde (OMS) já registra mais de 200 mil casos confirmados e 10 mil mortes em 166 países e territórios.
Brasil: as secretarias estaduais no Brasil já contabilizam 654 pessoas infectadas em 23 estados e Distrito Federal. O total de mortes confirmadas chega a oito, seis delas em São Paulo e duas no Rio de Janeiro. Todos os óbitos registrados são de pessoas acima de 60 anos e que já possuíam algum problema de saúde.
RS: a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul confirmou 37 casos de Covid-19 e nenhuma morte no Estado.
SCS: em Santa Cruz do Sul seguem em investigação 27 casos suspeitos. O número de notificações chega a 41, sendo que 14 já foram descartadas.
Estes são os números publicados até o fechamento desta edição.
Como se prevenir para evitar o contágio
Ao longo do dia, durante várias vezes, lavar as mãos com água e sabão e se possível, fazer a higienização nas mãos com álcool gel 70%. Evitar tocar mucosas como nariz, boca e olhos, sem ter lavado as mãos.
Sempre cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir com a dobra o cotovelo ou lenço descartável para evitar que as gotículas de saliva se espalhem.
Evitar aglomerações em ônibus, supermercados, hospitais, nas ruas e demais locais que causem acúmulo de pessoas.
Mantenha o ambiente de trabalho e sua casa bem ventilados.
Não compartilhe objetos pessoais como copos, talheres e evite o compartilhamento do chimarrão. No trabalho higienize os objetos que você irá utilizar durante o dia com álcool gel.
Ao sentir os sintomas de Covid-19, o que fazer?
Ao sentir os sintomas como febre, gripe, coriza, dor de garganta, tosse, espirro, além de ter tido contato com alguém infectado pelo novo coronavírus e/ou contato com alguém que tenha viajado para regiões consideradas contaminadas nas duas últimas semanas, deve ligar para a Vigilância Epidemiológica de Santa Cruz pelo telefone (51) 3715-1546, para solicitar informações de como proceder.