Na terra dos oligopólios, o Brasil, em que a grande mídia está concentrada em mãos de poucas famílias, uma lei para regular os meios de comunicação é fundamental. Lei democrática, que assegure a comunicação como direito da sociedade e não como meio de lucro.
Há regulação da mídia em inúmeros países capitalistas. Nos Estados Unidos, os donos de empresas de jornais e revistas não podem controlar canais de rádio e TV. Na França, a lei proíbe que grupos de mídia controlem mais do que 30% da mídia impressa diária e há previsão legal de participação da sociedade civil na mídia. A Inglaterra decidiu criar um órgão regulador e outro ouvidor. Na Suécia, a publicidade dirigida a crianças é proibida.
No Brasil, a Constituição Federal tem vários dispositivos para o controle democrático da mídia, que nunca foram regulamentados. O artigo 220 proíbe monopólio ou oligopólio na comunicação, mas a Globo tem mais da metade do mercado de TV aberta. O artigo 221 define que a produção regional e independente devem ser estimuladas, mas 98% de toda produção de TV no país é feita no eixo Rio-São Paulo, pelas emissoras de radiodifusão. O artigo 223 estabelece a complementaridade entre os setores de comunicação pública, privada e estatal, mas a imensa maioria do espectro de radiodifusão é ocupada por canais privados com fins lucrativos. Os artigos 54 e 55 determinam que políticos não podem ser dirigentes de concessionárias de serviço público, mas 271 integrantes do Congresso Nacional tem participação em negócios da mídia.
A lei de regulamentação da mídia deve, finalmente, enfrentar os oligopólios. E incidir no conteúdo, limitando-o ao compatível com a democracia. Como defende a Unesco, a lei deve conter regras que assegurem a diversidade cultural, proibir incitação ao ódio, à discriminação e ao crime; deve impedir a propaganda enganosa, os conteúdos nocivos a crianças e adolescentes e proteger a cultura nacional. Essas orientações gerais estão longe daquilo que os oligopólios costumam caracterizar como “censura”. São orientações éticas a serem obedecidas.
A classificação indicativa dos programas, que informa a faixa etária apropriada para determinado tipo de conteúdo e em que horário ele deve ser exibido, é uma regulação fundamental do conteúdo. A vedação da publicidade direcionada a crianças, também.
Em matéria política, a lei deve assegurar plena liberdade de expressão. Todos devem ser livres para opinar. E responsáveis pela sua opinião. Quem acusar, ofender, divulgar inverdades e provocar danos deve arcar com as consequências. Reincidência deve levar ao fechamento do “negócio”, como fez a Inglaterra com um jornal do empresário Rupert Murdoch. Simples assim.
Comunicação é algo tão importante para a democracia que não pode ficar nas mãos do mercado, nem ser instrumento do governo, nem refém de algum setor particular da sociedade. Conselhos de Comunicação (nacionais, estaduais, municipais), integrados por diferentes segmentos sociais, serão mecanismo essencial para assegurar que a nova lei da imprensa se oriente pelo paradigma do equilíbrio entre Estado, comunidade e mercado.