Governo publicou na sexta-feira (2), no “Diário Oficial da União”, a lei que pune empresas por atos de corrupção. O texto foi sancionado com três vetos pela presidente Dilma Rousseff. A nova lei amplia as condutas puníveis praticadas por pessoas jurídicas e empresas por atos de corrupção cometidos contra a União. Na esfera administrativa, o texto prevê aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa ou até R$ 60 milhões, quando não for possível esse cálculo. Dilma atendeu a uma recomendação da Controladoria-Geral da União e vetou um dispositivo incluído pelo Congresso segundo o qual o valor da multa aplicada a empresas não pode ultrapassar o valor total do bem ou do serviço contratado pela União. A alteração, de acordo com o ministro da CGU, Jorge Hage, dá mais rigor à lei.
Outro artigo vetado pela presidente diz respeito à responsabilização das empresas. O texto aprovado pelo Congresso determinava que a aplicação de pena dependesse da comprovação de culpa ou dolo. “Isso é uma contradição total porque toda lei está montada em cima da responsabilidade objetiva, que independe de culpa ou dolo”, disse Jorge Hage, que chamou o dispositivo de “monstrengo”. Nós não tínhamos uma lei que permitisse alcançar o patrimônio da pessoa jurídica. As leis só permitiam alcançar o patrimônio das pessoas físicas pelo processo penal, que é extremamente demorado, e essa lei permite a aplicação de algumas das penas pela própria administração, sem depender de ação judicial. Essa é uma diferença “fundamental”.
Dilma também vetou um artigo acrescentado pelo Congresso o qual determina que deva ser levado em conta, para a aplicação das sanções contra as empresas, “o grau de eventual contribuição da conduta de servidor público para a ocorrência do ato lesivo”. O ministro Jorge Hage disse que um dos pontos mais importantes da nova lei – que foi elaborada pela CGU e pelo Ministério da Justiça e enviada em 2010 ao Congresso -, é o fato de que, a partir de agora, a própria administração pública poderá aplicar multas a empresas, sem depender de decisão judicial.
Além da multa de até 20%, a administração – o órgão superior que firmou contrato com a empresa ou a própria CGU – poderá publicar a condenação em veículos da mídia de grande circulação. Antes, a punição máxima que uma empresa poderia levar era ser considerada inidônea e ficar impedida de contratar com o governo.
Na esfera judicial, a empresa poderá sofrer perdimento de bens, ter suas atividades suspensas e até ser dissolvida compulsoriamente. Poderá ser determinada ainda a proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) vinha cobrando do Brasil uma lei nestes moldes, afirmou o ministro. “Hoje o Brasil é um ator global e a OCDE passou a cobrar o Brasil como cobra os Estados Unidos e a Inglaterra, que já têm uma lei desse tipo há muito tempo”. (Dados do G1 Brasília)
EXPRESSÕES LATINAS: “Vis compulsiva” – Pressão psicológica, ameaça, coação. Ameaça de um mal injusto e considerável, feita a uma pessoa com intuito de forçá-la a praticar um ato jurídico. Aqui a vontade existe, mas viciada. (CC: arts. 151 a 155)