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Maioridade penal: 18 ou 16 anos?

O assassinato de Victor Hugo Deppman, de 19 anos, durante um assalto na porta de casa, em São Paulo, semana passada, reacendeu o debate sobre a questão em torno da redução da maioridade penal. O assaltante (que iria completar 18 anos no dia seguinte) atirou no universitário, roubou seu celular e fugiu. No dia seguinte sua mãe o entregou a justiça que o internou num centro de atendimento socioeducativo.
Após o incidente, o governador Geraldo Alckmin encaminhou ao Congresso um projeto de lei que torna mais rígida a punição a infratores menores de 18 anos. No entanto, Gilberto Carvalho, ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, afirmou que o governo é contra o rebaixamento da idade de início da imputabilidade penal: “Não tem sentido, porque se hoje as quadrilhas usam meninos de 16, 17 anos, daqui a pouco vai ser os de 12, os de 10”, rebateu.
A maioridade penal, ou idade da responsabilidade criminal, é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser plenamente responsabilizado por seus atos. No Brasil, um jovem tem o direito de voto garantido aos 16 anos, mas não pode assumir por seus crimes antes do primeiro minuto do dia em que completa 18, por ser considerado incapaz. “Peraí”! Se com 16 anos o jovem ainda não tem discernimento sobre o que é certo e o que é errado na vida, como pode ser considerado maduro para votar? Aí eu pergunto: Será que o rapaz de 16 anos que chefiava uma quadrilha de arrastões em restaurantes de São Paulo não tinha consciência de que estava violando um direito e causando dano aos outros? Será que o adolescente de 16 anos que postou na Internet imagens da menina de 13 anos dançando só de calcinha e sutiã num baile funk em Cachoeira do Sul agiu mesmo de forma ingênua?