O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que altera regras para procedimentos em pessoas transgênero. Entre outras medidas, a norma reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual, além de estabelecer que a realização de terapia com hormônios só vai ser permitida a partir dos 16 anos de idade.
O presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, comemorou a decisão, mas ponderou sobre a necessidade de o Sistema Único de Saúde se preparar para receber os pacientes.
“Foi um avanço, sem dúvida nenhuma, a decisão do Conselho Federal de Medicina sobre as pessoas trans. Precisamos, agora, fazer cumprir estas resoluções nas unidades básicas, porque é no final da fila que nós precisamos que cheguem estas decisões”, comenta.
Para Vinícius Conceição Silva Silva, coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública de São Paulo, a resolução garante os direitos às crianças e adolescentes trans e proporciona mais segurança aos hospitais universitários, que fazem este atendimento em caráter experimental.
“A transexualidade saiu do capítulo dos transtornos mentais e hoje está no capítulo da incongruência de gênero, que, na verdade, significa que a transexualidade, a pessoa que é transexual, precisa de cuidados gerais de saúde. Então, é uma designação, uma nomenclatura médica mais garantista, menos estigmatizadora em relação à população trans. Então, este é um ponto bastante interessante da normatiza”, ressalta.
Na avaliação do psiquiatra Leonardo Luz, relator da resolução no Conselho Federal de Medicina, a mudança na lei obriga que o atendimento aos transgêneros deverá ser feito por uma equipe médica composta por diferentes especialidades.
“Esse tratamento, esse acesso à esta equipe multidisciplinar, traz no escopo uma equipe completa de pediatra, de psiquiatra, urologista, ginecologista, cirurgião plástico. Os familiares e/ou acompanhantes, e no caso de crianças e adolescentes, também responsáveis legais, também devem fazer parte do arcabouço dessa assistência”, disse.
A nova resolução proíbe o uso de procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgêneros que não atingiram a puberdade.
Nestes casos, depois da avaliação, os pacientes recebem uma substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança ou o adolescente não se identifica, como por exemplo, a menstruação, a mama, a barba ou até mesmo a voz grossa.
Já o uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio, há reposição hormonal, será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em caráter experimental. Vale ressaltar que, a partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista. Todo o acompanhamento e os procedimentos estarão disponíveis no SUS, de forma gratuita.