A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass) informa que a partir de agora toda e qualquer atividade florestal, sujeita ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente, deverá ser efetuada através do site Sinaflor-IBAMA (http://www.ibama.gov.br/).
Não é mais possível efetuar protocolo de documento físico junto à Semass, nem realizar tramitação pelo sistema eletrônico Sislam. A Semass já encaminhou ofício para as entidades que auxiliam os produtores rurais, orientando sobre a alteração, e também colocou um aviso no site do Município, na página do Sislam.
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), desenvolvido pelo Ibama, segundo a Lei 12.651, de 2012 e Instrução Normativa nº 13 de 2017, apresenta módulo para acesso específico, destinado a produtores rurais/empreendedores e módulo destinado aos consultores responsáveis pela elaboração e condução dos projetos.
Toda e qualquer dúvida referente à utilização do sistema Sinaflor, referente a cadastros, preenchimento de formulários e andamento de processos deverão ser sanados junto aos responsáveis pela gestão do sistema, através do telefone 0800 61 80 80.