Sara Rohde
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Churrascada de fim de ano com espetos, facas e farra. Em dezembro de 2017, o Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, teve grande repercussão nas redes sociais e imprensa, isso porque uma série de fatos levou a casa prisional a ser alvo de críticas.
A pedido do Ministério Público, todo e qualquer evento coletivo, festa ou celebração planejado para a realização nas dependências do Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, deverá ser documentado por escrito pelo Administrador da casa prisional, com prévio registro que especifique, por exemplo:
*Quem irá patrocinar bebidas, alimentos, produtos para preparo e outros materiais, com apontamento do nome completo, RG, CPF, profissão, endereço e sua relação familiar com o apenado;
*Em qual local do presídio ocorrerá e quais presos participarão;
*Quais alimentos serão preparados, por quais materiais e por quem;
*Quais pessoas serão autorizadas à participação do evento, restringindo-se a visitantes autorizados por apenados que estarão na festa;
*Como será o incremento de segurança durante o evento;
Após as descrições serem preenchidas, o documento será encaminhado pelo Administrador do Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, com 15 dias de antecedência da realização do evento, ao Juiz da Vara de Execução Criminal e ao Promotor de Justiça, para eventual autorização.
Não serão permitidas: comemorações particulares como aniversários, eventos com a omissão de dados, ingresso ou consumo de bebida alcoólica, acesso a instrumentos cortantes como facas e espetos e materiais infláveis como álcool e carvão, o ingresso de pessoas não cadastradas.
O Delegado Penitenciário da 8ª Região, Andreo de Quadros de Camargo, juntamente do Administrador do Presídio Regional de Santa Cruz do Sul, Alédison Correia Picolini, acataram o pedido do MP. Dessa forma desde o dia 5 de maio, precisarão encaminhar o documento com os dados solicitados sobre qualquer evento que for realizado nas dependências do Presídio Regional.