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Proprietários dos imóveis são os responsáveis

Viviane Scherer Fetzer
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Calçada apresentava buracos e riscos aos pedestres

No outro dia, Prefeitura resolveu o problema

Na última quarta-feira, 1º, quem caminhava pela rua Osvaldo Cruz próximo ao Riovale Jornal se deparava com galhos e fitas sinalizadoras nos buracos de uma parte da calçada. A iniciativa de colocar a sinalização foi do servidor público, Carlos Haas, que estava realizando um serviço para a Prefeitura. “É uma calçada onde transita criança, idoso e todos são cidadãos, se cair ali se ‘quebra’ tudo, aqui perto também tem um colégio e eu acho que não deveria ser só eu a fazer isso, qualquer cidadão que tenha passado aqui já deveria ter sinalizado assim como em qualquer outro ponto da cidade”, explicou Haas. Na manhã desta quinta-feira, 2, uma equipe da secretaria de Obras da Prefeitura, esteve no local para resolver o problema. A calçada foi arrumada e os pedestres não correm mais risco de acidentes. 

Conforme a Lei Municipal 5564, de 26 de novembro de 2008, referente às calçadas a responsabilidade é do morador, caso seja feita denúncia para a Prefeitura os técnicos vão averiguar ‘in loco’ e se for constatada a irregularidade o morador será notificado para fazer o conserto. O servidor da Prefeitura reforçou que “todos devem fazer a sua parte e não apenas esperar pelo pior, até que alguém se machuque e vá parar no hospital, se o morador não avisou a Prefeitura ele é o responsável, caso contrário, a Prefeitura que precisa tomar uma atitude”, comentou Haas. A lei diz que o proprietário do imóvel deve efetuar o calçamento do passeio público e mantê-lo em bom estado de conservação e limpeza.  Entende-se por bom estado de conservação, as calçadas que não apresentam gramíneas, inço ou limo, material solto, irregular, em falta, ou qualquer material que dificulte a acessibilidade.