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Permitir não é obrigar

 

Recentemente, o Poder Executivo sancionou lei de minha autoria que autoriza a rede pública estadual de ensino a incluir na merenda escolar o doce de leite.  Como vivemos num momento de radicalismo incendiário e intransigência convicta, naturalmente foram disparadas muitas críticas à simples possibilidade de adoção deste item que é um dos símbolos da produção primária gaúcha em todas as regiões do Estado.
Primeiro, é preciso ressaltar o óbvio: permitir não é obrigar. A partir da nova legislação, o que muda é a simples permissão para que a escola, entendendo adequado, proceda na compra do doce de leite para inclusão no cardápio. Outra obviedade que necessita evidência, de forma alguma se pretende, com isto, invadir a área dos nutricionistas, endocrinologistas, odontologistas e nutrólogos responsáveis pelos cardápios e pela saúde das crianças. Pelo contrário, é mais uma opção que se tem, e certamente mais saudável do que os doces de frutas, geleias, chimias, sucos, bolos, pães elaborados com farinha branca, gelatinas e achocolatados que já integram muitos cardápios.
Sou pai de dois guris, minha esposa é enfermeira e, em casa, cuidamos muito do que chega à nossa mesa. Como acontece com tudo na vida, a diferença entre o remédio e o veneno é o tamanho da dose. Permitir que uma criança consuma determinado produto algumas vezes por mês não significa torná-lo a base da sua alimentação. No caso do doce de leite, optamos pela versão sem açúcar.
As opiniões sobre o valor energético e a quantidade a ser consumida de qualquer alimento varia de profissional para profissional. Mas existem estes profissionais responsáveis pelos critérios de seleção, e assim continuará sendo. É preciso que se chegue ao bom senso. Toda escola que preferir a exclusão total deste ou qualquer produto de seu cardápio continuará tendo o direito soberano da escolha técnica, baseada em critérios nutricionais, médicos. A única diferença é que, agora, podem ocorrer, com responsabilidade e moderação, exceções. Não se pode tratar a questão nem com dogma, nem com ideologia, nem como protecionismo a reservas de mercado.

Edson Brum – Deputado Estadual, presidente da Comissão de Constituição e Justiça