Desde 2012, há a destinação de uma verba através da conta “autonomia” financeira, para capacitações de professores nas escolas estaduais. Em todas as contratações, as escolas tinham que obter três orçamentos e o menor executava os trabalhos. Em todos os casos, as escolas recebiam o orçamento das empresas e diziam que estava quase impossível conseguir outros dois orçamentos e, caso não conseguissem, devolveriam o recurso sem executá-lo. A burocracia gerada pela solicitação dos três orçamentos tornou ineficiente um ícone pedagógico no Estado, que era a capacitação de professores. Tornou ineficiente, inclusive, a própria destinação financeira para este fim.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), orientada pelo Departamento Pedagógico da SEDUC (Secretaria Estadual da Educação), emitiu para as escolas estaduais pareceres desconexos com a Lei, buscando desqualificar as empresas que tanto contribuem com as escolas, dizendo que somente faculdades, universidades e institutos federais de educação podem executar este serviço. É notório que a Legislação vigente e até o Ministério da Educação determinam que este tipo de atividade possa ser executada por empresas de cursos livres. Eis que em uma tentativa de anular as Agências Formadoras, a própria PGE solucionou o caso. Trata-se da determinação de contratação direta: uma forma de dispensa de licitação, quando o valor do objeto é inferior a 8 mil reais. A empresa precisa comprovar o reconhecido trabalho na Região e Notório Saber. Entendemos que seja muito melhor esta forma, pois qualifica o trabalho. O problema é que foi desprezado todo o trabalho feito na coleta de orçamentos e organização do processo, para agora vir e dizer que pode escolher quem desejar, desde que seja faculdade, universidade ou instituto federal de educação.
Enquanto a PGE entende que a autoridade é a SEDUC, e pode determinar o que quiser, a Lei e vários diretores escolares entendem o contrário, que a autoridade de gestão neste caso é a direção da escola e comunidade escolar. É a direção que conversa com a comunidade escolar, é ela quem conhece as empresas com reconhecido trabalho na Região. É ela quem paga, é ela quem presta contas do pagamento e é ela quem responde às irregularidades. Em uma Gestão Democrática de Ensino, são vocês quem devem contestar aos desmandos. Este é, não somente seu direito legal, como também seu dever.
Esta confusão toda está para acabar, não somente pela troca de governo, como também porque não tem mérito para continuar, mas mesmo assim nos sentimos no dever de agradecer a todas as manifestações de apoio que as agências formadoras federadas na FAFERGS receberam. Queremos agradecer a todas as direções escolares que continuaram contratando nossas AF.
A Federação das Agências Formadoras do Estado do Rio Grande do Sul – FAFERGS, informa à comunidade escolar gaúcha que não retornou do DFI/DAD/SEDUC, por irregularidade ou outro motivo, sequer um processo de prestação de contas em que a contratada tenha sido uma Agência Formadora Federada. Assim, as Agências Formadoras Federadas são lícitas e hábeis para participar deste processo, importante para o crescimento pedagógico de sua comunidade escolar, bem como para qualquer outro que tenha a ver com seu ramo de atividade. Colocamos desde já à disposição de toda a Comunidade Escolar da Rede Estadual de Ensino do RS, nossa assessoria jurídica, para auxiliar no que for necessário, na defesa dos direitos que dizem respeito a este tema envolvendo nossas Agências formadoras.
*Pedagogo, Especialista em Docência do Ensino Superior. Presidente da Federação das Agências Formadoras do Estado do Rio Grande do Sul – FAFERGS – Sede de Gestão Santa Cruz do Sul