Suilan Conrado
[email protected]
A 10ª Delegacia da Receita Federal (DRF) divulgou na quinta-feira, 2, um balanço das declarações do Imposto de Renda de 2013. Das 22.103 declarações entregues em Santa Cruz do Sul, 995 apresentaram irregularidades.
O número é 8% maior se comparado às retenções registradas no último ano. A delegacia regional, que responde por 60 municípios, reteve 4.485 das 99.098 declarações recebidas até a terça-feira, 30, prazo limite para declarar os dados.
O titular da 10ª DRF, delegado Altemir Linhares de Melo, orienta que todos os contribuintes acessem o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para verificarem se a documentação enviada não apresenta inconsistências.
ANDAMENTO DA DECLARAÇÃO
No site da Receita é possível verificar, por exemplo, se a declaração tem pendências que podem levá-la à malha fina. Nesse caso, é possível resolver os problemas antes que isso aconteça, enviando uma declaração retificadora. Quanto mais cedo a correção for feita, mais rapidamente a restituição deve ser liberada.
Além disso, o contribuinte que tem imposto a pagar pode conferir, no site, se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente. Pode também pedir, alterar ou cancelar o pagamento das quotas por débito automático; ou identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Situações da declaração
O site da Receita classifica a situação da declaração de diversas formas. Veja abaixo o significado desses e de outros termos usados pela Receita:
Em processamento: esse status indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada;
Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento encerrado com sucesso;
Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído;
Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais;
Tratamento manual: o formulário está em análise pela Receita e o contribuinte deve aguardar contato.
PARA QUEM PERDEU O PRAZO
Os contribuintes que perderam o prazo e não entregaram a declaração devem se apressar para evitar encargos adicionais mais pesados.
Conforme informações da Receita, todos os formulários recebidos depois das 23h59 do dia 29 de abril serão automaticamente notificados pelo programa da declaração com uma penalidade mínima de R$ 165,74.
As declarações entregues a partir do dia 2 de maio já vão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa, que será de 1% por mês de atraso do valor de quem apurou imposto a pagar, até o valor máximo de 20% deste total de imposto que o contribuinte tem que pagar.
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte vai receber uma “Notificação de Lançamento da multa”, com opções para salvar ou imprimir.
Feito isto, o contribuinte tem prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento da multa. Em caso de não pagamento até o vencimento, será cobrado juros de mora (por atraso) no qual incidirá a taxa básica de juros (Selic), que atualmente é de 7,5% ao ano. No caso do não pagamento da multa, ela será deduzida, junto aos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.