Para defender a lavoura contra pragas, os produtores agrícolas utilizam agrotóxicos quando necessário. No meio rural, são raras as culturas que não precisam fazer uso de defensivos em algum momento. Esta necessidade fez com que outra surgisse: que destino dar às embalagens vazias destes produtos? O tema recebeu atenção especial em janeiro de 2002, quando o Artigo 53, do Decreto 4.074, determinou que “usuários de agrotóxicos e afins devem efetuar a devolução das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos”.
Antes disso, no ano 2000, um projeto inédito da cadeia produtiva do tabaco já percorria regiões produtoras recolhendo as embalagens. Nesta terça-feira, 23 de outubro, o Programa de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos comemora 12 anos de atividades. Desenvolvido anualmente de forma itinerante pelo SindiTabaco (Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco) e empresas associadas, com o apoio da Afubra (Associação dos Fumicultores do Brasil), já são mais de 570 municípios e 2,6 mil localidades participantes do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. No Paraná, iniciativas semelhantes realizadas pelas centrais locais são apoiadas pelas empresas associadas ao SindiTabaco.
Banco de Imagens SindiTabaco
Programa de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos comemora seu aniversário
Carlos Sehn, coordenador do programa, comemora os resultados obtidos. “Até o momento foram mais de 9,1 milhões de embalagens recolhidas, sendo 1,7 milhões no último ciclo (2011/2012). Por serem agricultores diversificados, os produtores de tabaco têm também a oportunidade de entregar as embalagens de produtos que foram utilizadas em outras culturas. Aos produtores que aderem ao programa são fornecidos recibos – fundamentais para apresentação aos órgãos de fiscalização ambiental”, avalia.
De acordo com o presidente do SindiTabaco, Iro Schünke, o setor também tem avançado na conscientização dos produtores sobre a correta utilização, armazenagem e devolução destas embalagens com o apoio das equipes de campo das empresas. “É importante lembrar que os investimentos em pesquisas realizados pelas empresas tornaram a lavoura de tabaco brasileira a cultura de interesse econômico que menos utiliza agrotóxico”, destaca. De acordo com pesquisa realizada pela Faculdade de Engenharia Agrícola de Pelotas/RS (UFPEL), em abril de 2008, a cultura do tabaco utiliza 1,1 kg de ingrediente ativo por hectare. Em plantações de outras culturas, como a do tomate, por exemplo, o número sobe para 36 quilos por hectare.
ROTEIROS
Uma equipe terceirizada percorre roteiros previamente estabelecidos e elaborados de acordo com a concentração de produtores de tabaco em cada município e região. As rotas e o calendário estão disponíveis no site www.sinditabaco.com.br com detalhamento de localidades, pontos de coleta, data e horário em que os produtores poderão levar suas embalagens tríplices lavadas e flexíveis. Os roteiros são divulgados antecipadamente em rádios e por meio de convites individuais entregues aos produtores pelos orientadores das empresas, além de cartazes distribuídos nas comunidades. Até 15 de janeiro, o programa percorre o Sul e o Litoral gaúcho, abrangendo 45 municípios.
Saiba mais
Qual o destino das embalagens?
As embalagens vazias tríplices lavadas são entregues em centrais de recolhimento do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) e, na sequencia, recicladas. De acordo com o Inpev, o material plástico proveniente das embalagens – em sua maioria, são itens utilizados na construção civil. Madeira plástica; embalagens para óleo combustível; conduítes para fiação elétrica; dutos corrugados; e novas embalagens de agrotóxicos são alguns exemplos de aplicação das embalagens recicladas.
Banco de Imagens SindiTabaco
Material passa por um processo de reciclagem
O que são agrotóxicos?
De acordo com a Lei Federal 7.802/89, agrotóxicos são os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento dos produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.