Início Empresarial Legislação vai impactar atuais modelos de negócios

Legislação vai impactar atuais modelos de negócios

Empresas ter‹o que se adaptar, alerta Guilherme Barcelos

A 3ª Rodada do Direito Empresarial, realizada na noite de terça-feira (20), no auditório da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz do Sul, trouxe ao debate a Lei Geral de Proteção de Dados no Setor Empresarial. O tema foi apresentado pelo advogado Guilherme Bier Barcelos, especialista em Direito dos Negócios e Mestre em Direito Empresarial.  Promovido pela ACI, junto com o Instituto de Direito Empresarial do RS (Inders) e a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação Vales do Taquari e Rio Pardo (Ativales), o evento reuniu mais de 50 participantes, entre gestores, advogados e profissionais, interessados em esclarecer dúvidas e saber mais sobre as implicações desta nova legislação, que entrará em vigor em agosto de 2020.
Membro da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/RS e do Turnaround Management Association do Brasil, Guilherme Bier compartilhou com os participantes sua visão e conhecimentos sobre o assunto.  Inspirada no modelo da União Europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil – 13.709/2018, editada em agosto do ano passado – estabeleceu uma série de regras que precisam ser observadas para utilização de dados de pessoas físicas por entidades privadas e pelo Poder Público, o que até então era regulamentado sem maior detalhamento pela Lei n°12.965 (Marco Civil da Internet).
Nesse sentido, uma das principais preocupações foi delimitar com precisão o que são dados pessoais e quem são aqueles que os utilizam, chamados de agentes de tratamento.  “A LGPD trouxe regras para um ambiente sobre o qual não existia uma regulação legal adequada ou esta era insuficiente”, afirma Barcelos.  Em sua apresentação, citou um caso de grande repercussão mundial, envolvendo uma gigante da área digital, que por falta de um parâmetro legal acabou se utilizando dos dados dos usuários de forma não tão transparente, como seria o desejável. 
O especialista esclarece que o tratamento do dado é a utilização desse dado. “Isso não se aplica somente ao ambiente virtual, mas também a documentos físicos – um médico que tem um conjunto de fichas de seus pacientes está igualmente sujeito a essa legislação”, observa.  O dado, segundo Barcelos, tem que ser interpretado à luz do princípio da finalidade. Por exemplo, ao fazer uma inscrição em um evento, os dados pessoais são solicitados para aquela finalidade e não podem ser usados para outro fim. “Ninguém pode se apropriar de um dado meu para algo diferente do que eu consenti. E o consentimento tem que ser expresso, não pode genérico”. Alerta ainda que a lei vai impactar por completo os modelos de negócios atualmente existentes.

Responsabilidade
Além de não poder usar o dado de forma diversa da sua finalidade consentida, existe também a responsabilidade pela guarda desse dado. A LGPD prevê alta dose de responsabilização em caso de vazamento de dados, que pode variar de uma simples advertência, até uma multa de 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões de reais, por infração. “A lei trouxe sanções pesadas, com a finalidade de evitar que isso aconteça”, explica.
Para se adaptar, a empresa terá que estar aderente às regras que entrarão em vigor em agosto de 2020.  O especialista avalia que isso demandará algum esforço, mas não é muito difícil. O primeiro passo é entender a atividade da empresa, o seu negócio, e a restrição da autonomia que está sendo trazida pela LGPD. “Alguns negócios existentes terão que ser revistos, outros adaptados, outros sofrerão muito pouca alteração”, destaca. 
Como a lei estabelece uma série de requisitos, muitas empresas terão que ter um profissional responsável dentro da organização exclusivamente para fazer a gestão da proteção de dados no âmbito interno. Para Barcelos, esse é só um exemplo de ações que terão que ser pensadas pelas empresas. “Os termos de uso de dados terão que ser revistos. Há toda uma política de utilização do dado que terá que ser avaliada, caso a caso”, conclui. 

Parceria ACI / Ativales
No encontro, houve a assinatura de um protocolo de intenções entre a ACI e a Ativales. Segundo o documento, os associados da Ativales serão também associados da ACI e poderão usufruir de todos os benefícios oferecidos pela entidade. A ideia é promover ações conjuntas de estímulo ao conhecimento e aos negócios, através da realização de cursos, seminários, workshops, palestras e rodadas de negócios específicos nas áreas de tecnologia e inovação.