ALYNE MOTTA
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LUANA CIECELSKI
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Conselho Federal de Medicina encaminhou ao Diário Oficial da União na última segunda-feira, 20 de junho, uma norma que define novos critérios para a realização de cesáreas no Brasil. A Resolução 2144/2016, que entrará em vigor assim que for publicada, determina que os partos desse estilo a pedido da paciente só poderão ser feitos a partir da 39ª semana de gestação.
A decisão se deu com base em um estudo organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG). Eles determinaram que o período de maturidade dos bebês, ou seja, o período ideal de nascimento, vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias. Antes eram considerados maduros bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana, no entanto, pesquisas apontaram a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de neonatos com idade gestacional inferior a 39 semanas.
De acordo com a ACOG, os bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto respiratório; dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, eles têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais, assim como problemas de visão e audição.
O Instituto Nacional (norte-americano) de Saúde da Criança e Desenvolvimento Humano (NICHD), outra fonte de análise para elaboração da Resolução aprovada pelo CFM, também apontou que entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado.
Conforme explica o presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, Gustavo Steibel,que também é ginecologista obstetra, professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC/RS) e diretor da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia, o parto normal é sempre o mais indicado, porque ele é uma decisão do bebê e nunca da mãe ou do médico. E querer antecipar esse acontecimento sempre traz riscos porque o bebê pode não estar pronto. Por esse motivo ele considera acertada a decisão do Conselho de Medicina.
Segundo ele o primeiro passo é explicar para a gestante todos os procedimentos possíveis e também os riscos de cada um deles. É preciso deixar claro que antes das 38 semanas de gestação o bebê tem dez vezes mais chances de ir para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal, que entre as 38 e 39 semana esse risco é cinco vezes menor e que após as 39 semanas as chances de complicações são bem menores.
Isso não significa, no entanto, em casos de necessidade ou recomendação médica, as césares não sejam feitas antes do período indicado, significa apenas que a ansiedade materna, bastante recorrente e uma das principais causas do pedido por césares, terá que ser controlado.
Mais partos normais
Gustavo também avalia que com essa decisão do CFM, o números de partos cesárea irá diminuir em favor dos partos normais. “Tendo que esperar até as 39 semanas, é possível que o trabalho de parto comece antes, e isso é muito bom”. A Organização Mundial da Saúde (OMS) concorda. Em relatório publicado em 2015 após uma análise da taxa de cesáreas, a entidade determinou que osesforços devem se concentrar em garantir que cesáreas sejam feitas apenas nos casos em que são necessárias.
Outro alerta do Presidente do Simers é com relação ao risco que a cesárea traz para as mães que desejam ter mais filhos. “Durante a cesárea parte do útero é cortado, o que resulta num espaço menor e num risco maior para um segundo bebê, uma segunda gestação”, explica. Se os dois primeiros filhos tiverem nascido através de cesáreas, e a mãe quiser um terceiro filho, os riscos são ainda maiores.
De qualquer forma, a partir do momento em que entrar em vigor a resolução do CFM, para realização de parto cesariano a pedido, passará a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico para que seja registrada a decisão da parturiente. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.
O que dizem as Operadoras de Saúde
De acordo com a Unimed Vale do Rio Pardo, a resolução é ainda muito recente e exige uma avaliação de forma mais criteriosa, principalmente por que as operadoras de saúde são regidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não pelo Conselho Federal de Medicina, que rege a classe médica. Declarou também que ainda não pode discutir com os cooperados a respeito desta resolução e que por isso não sabem como foi a aceitação deles em relação à norma.
No entanto, a Unimed também destaca que desde que a ANS lançou a Resolução Normativa 368 que dispõe sobre o direito de acesso à informação sobre percentual de cirurgias cesáreas e de partos normais, partograma e outras orientações referentes à gestação, a empresa passou a atender todos os procedimentos de acordo com as definições expressas pela Agência, inclusive, o pedido da gestante à realização de cesariana. “Não há motivos para preocupação. A princípio, não adotaremos esta mudança. Caso haja alguma alteração, nossos clientes serão comunicados”, disse documento divulgado à imprensa.