Com o objetivo de atender às necessidades dos recém–nascidos prematuros, de baixo peso para a idade gestacional, entre outros casos, o vereador Gerson Trevisan (PSDB) criou o Projeto de Lei Nº 41/L/2014, de 11 de novembro de 2014, que autoriza o município a instalar o Banco de Leite Materno. Como a lei é autorizativa, se aprovado, o Executivo poderá desenvolver o projeto assim que julgar necessário.
Trevisan explica que já vinha pesquisando sobre o assunto há bastante tempo. “Este faz parte de uma série de projetos que queremos apresentar. O Banco de Leite Materno tem uma relevância fundamental, de uma importância social muito grande. Há várias formas de se desenvolver este projeto. Lançamos a ideia, a semente, agora ele poderá ser lapidado para que seja implantado”, enfatiza.
Pelo projeto, o Banco de Leite será um serviço vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, e terá, dentre suas responsabilidades, fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidades dos recém-nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e lactantes com patologias que exijam o aleitamento natural. O Banco de Leite também tem como finalidade contribuir para reduzir a mortalidade infantil e estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes em estado adequado de saúde
Segundo o autor do projeto, o mecanismo será dotado de equipamentos necessários ao recolhimento e conservação do leite, bem como cuidará da periódica manutenção dos mesmos. “Há outros estados, como Minas Gerais, por exemplo, que já possuem trabalho muito semelhante. Estamos nos baseando nas experiências que deram certo em outros locais para adaptar a nossa realidade e aplicarmos aqui”, frisa Trevisan.
Para a seleção das doadoras, também chamadas de nutrizes, haverão critérios a serem utilizados para a seleção, os quais deverão observar condições clínicas que garantam o fornecimento de um produto de boa qualidade. Conforme a justificativa do projeto, este é baseado em pesquisas científicas que comprovam que o aleitamento materno, nos primeiros meses de vida do bebê, é fundamental para determinar a sua qualidade de vida na fase adulta.
O secretário municipal de Saúde, Carlos Behm, explica que um estudo semelhante já foi realizado em 2008, mas não foi implantado pelo número reduzido de beneficiários. “A iniciativa é louvável. Caso o projeto seja aprovado, o município certamente vai avaliar sua viabilidade”, sinaliza. Atualmente, em média 30 crianças são atendidas pela secretaria com a distribuição de leite industrializado.
Vantagens do leite materno
Na fase inicial, o leite materno é alimento completo, que dispensa qualquer aditivo, seja sucos, chás, água, papinhas ou qualquer outro tipo de leite. As vantagens do aleitamento materno são: proteção contra infecções, pois, além de conter vários fatores protetores, a criança terá menor contato com contaminantes, e também porque o leite materno tem todos os nutrientes que a criança precisa e por isso tem menor risco de infecções.
Vários trabalhos demonstram que o leite materno protege contra Diabetes Mellitus tipo 1, e também o leite materno protege contra a obesidade. Para a mãe que amamenta há várias vantagens, como a maior rapidez na recuperação, na evolução do útero, no retorno ao peso normal e o sangramento para mais rapidamente.
As mulheres que amamentam tem menor chance de desenvolver cânceres de mama e ovário. Há beneficio psicológico para a mãe, pois melhora a autoestima da mulher, pois ela mesma produz o alimento do seu filho. A vantagem econômica é que o leite materno é de graça. (E.B.)
Everson Boeck
Gerson Trevisan, autor do projeto