A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de determinar a interdição cautelar de dois lotes do produto Profenil 2, um alimento em pó para dietas com restrições de Fenilalanina indicado para crianças de um a oito anos de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).
O primeiro lote é o do nº 02P082 (validade: 02/2016), que teve a interdição determinada após a Anvisa não identificar a presença do aminoácido valina na composição do produto, apesar de constar na lista de ingredientes. Por meio de um relatório de ensaio, a Agência também verificou a presença de 9,79g do aminoácido isoleucina, isto é, 117% acima do valor de 4,5g declarado no rótulo do Profenil 2.
Já no segundo caso, do lote nº 07N042 22 (validade: 07/2015), a interdição foi determinada porque a Anvisa não identificou a presença do aminoácido isoleucina, mesmo constando no rótulo como um dos ingredientes do produto. Neste lote, a Anvisa avaliou dois testes, um emitido pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital) e outro pelo laboratório SGS Institut Fresenius a pedido da Fundação Ecumênicade Proteção ao Excepcional (Fepe), e em nenhum deles, se identificou a presença do aminoácido isoleucina.
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