Luana Ciecelski
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O menino Djonatan Kauan Oliveira da Silva, de cinco anos, que faleceu na tarde da sexta-feira, 22 de agosto, após dar entrada no Hospital Santa Cruz com um hematoma na cabeça, não caiu do beliche como afirmou o padrasto da criança na oportunidade. A Titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Delegada Lisandra de Castro de Carvalho, em entrevista coletiva na manhã de ontem, 29, afirmou que a palavra do padrasto não condiz com o resultado do laudo da necropsia.
O caso iniciou quando, na tarde de sexta, o padrasto chegou ao posto de saúde da localidade onde a família reside, com o menino já desacordado. Num primeiro momento, o homem alegou que a criança estaria brincando em um beliche quando caiu e bateu a cabeça. Djonatan ainda foi encaminhado ao Hospital Santa Cruz, onde ficou internado por algumas horas, mas acabou falecendo no mesmo dia.
De acordo com Lisandra, a desconfiança partiu das versões diferentes que o padrasto, de 21 anos, apresentou. No primeiro atendimento médico, realizado no posto de saúde, ele teria afirmado que não viu quando o menino caiu. Já na entrada do Hospital Santa Cruz ele disse que estava junto da criança quando o acidente aconteceu. “Essa situação de pronto nos causou suspeita, porque a versão não era convincente”, explicou.
A princípio, acreditou-se que devido à queda, a criança pudesse ter sofrido um traumatismo craniano, já que apresentava um hematoma na testa. No entanto, no decorrer da apuração constatou-se que a lesão nada teve a ver com causa da morte. “Aprofundando as investigações, ouvindo pessoas que pudessem contribuir sobre como era o relacionamento do padrasto com a vítima, e também com base na necropsia, nós chegamos à conclusão que não se tratava de um acidente”. O laudo apontou que o menino teria falecido por causa de um choque hemorrágico, causado por lesões no fígado e tronco-pulmonares. “Essas lesões não são compatíveis com a versão de acidente”, explicoua delegada.
O padrasto era o único a estar em casa com a criança no dia em que ocorreram os fatos e a polícia acredita que o homem possa ter se exaltado na correção do menino, usando de força desproporcional.“No entanto, o fato de ele ter levado a criança até o posto de saúde às pressas, demonstra que ele teve vontade de salvar”, disse também a delegada.
Além disso, o laudo da necropsia apontou que não há nenhum indicio de violência sexual. O fato de a criança ter chegado ao posto de saúde sem roupas e molhada, chegou a levantar a suspeita, no entanto, o padrasto relatou que teria dado um banho no menino na tentativa de reanimá-lo, e a polícia acredita que isso realmente tenha acontecido.“Não há vestígio algum de abuso sexual”, assegurou.
Luana Ciecelski
Delegada Lisandra de Carvalho: “Não se trata de um acidente”
Segue a investigação
Até o momento, já foram ouvidos médicos e enfermeiros do posto de saúde que atenderam ao menino, os irmãos da vítima, a mãe, e também familiares dos envolvidos. O próximo passo agora será a investigação de como as lesões aconteceram. “Com certeza, houve a ação humana e nesse caso atribuídas ao padrasto, que contribuíram para a morte da criança. No entanto, em que grau essa ação aconteceu é o que nós vamos apurar no decorrer das investigações”, informou Lisandra.
A mãe e as outras três crianças que vivem com o casal – dois meninos de oito e nove anos e uma menina de um mês – continuam vivendo na residência, assim como o padrasto. Por ainda não se conhecer ao certo como as lesões aconteceram, ainda não há um motivo efetivo para decretar a prisão do acusado. “Não houve um motivo para a prisão cautelar. Uma coisa é o resultado da sentença, a pessoa ser julgada culpada e presa, outra coisa é termos ou não motivos para que a pessoa responda o processo preso. Por hora ele tem atendido a todas as nossas convocações e de certa forma está colaborando com as investigações”, afirmou Lisandra. “Isso não significa dizer que ele não vai ter um indiciamento. Vai ter sim, será ligado à morte”, finalizou.
Estima-se que a investigação leve ainda cerca de 30 dias para chegar a um resultado conclusivo. Nesse prazo a DPCA deverá prestar novos esclarecimentos sobre o caso.