LUANA CIECELSKI
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Iniciou nessa quinta-feira, dia 1º de março e segue até o próximo dia 30 de abril, o prazo para que os brasileiros façam sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). O Imposto de Renda é uma tarifa que o governo cobra sobre os ganhos das pessoas – salários, aluguéis, prêmios de loteria, etc. O valor é pago de acordo com a renda, ou seja, quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. O programa está liberado desde a última segunda-feira, dia 26 de fevereiro no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br).
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo será de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
COMO FUNCIONA
O imposto é descontado todos os meses do salário e outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), o trabalhador precisa enviar a declaração para que a Receita veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte do que foi pago. Se a declaração não tiver nenhum problema, essa restituição é paga pela Receita Federal até o mês de dezembro do ano em que ele declarou. Geralmente, quem entregou a declaração mais cedo recebe primeiro.
Caso a Receita veja que o contribuinte pagou menos imposto do que deveria, ele vai precisar pagar mais. O valor será informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou por débito automático.
Algumas despesas feitas durante o ano podem ser abatidas na declaração, o que faz com que o contribuinte pague menos imposto. São as chamadas deduções. É possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico etc.), educação (escola, faculdade, etc) e dependentes, por exemplo. As deduções, porém, estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente e as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. Já a dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Em função desse sistema de deduções e restituições, não raro pessoas que não precisam fazer a declaração o fazem, porque sempre há a chance de serem restituídas de algum valor.
MUDANÇAS
Na declaração de 2018 haverá, porém, algumas mudanças em relação às declarações anteriores. Quem for fazer perceberá que a Receita Federal estará pedindo informações mais completas e detalhadas. Haverá novos campos a serem preenchidos com informações como número de registros de imóveis, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras. Também serão exigidos os CPFs de dependentes a partir dos 8 anos de idade – antes era a partir dos 12 anos.
Mas nesse ano ainda será apenas um teste, segundo a Receita, será ainda um teste. O fornecimento de muitos desses dados ainda será opcional. A partir de 2019, porém, além de novas mudanças – serão exigidos os CPFs de todos os dependentes, por exemplo – os dados pedidos nesse ano, serão obrigatórios.
– Serão exigidos os CPFs de dependentes a partir dos 8 anos de idade, completos até o dia 31 de dezembro de 2017;
– O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração;
– Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam);
– Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto;
– Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Enganar a Receita Federal é crime. É o que se chama de sonegar imposto. Se for pego, o contribuinte pode pagar uma multa de até 150% do valor de imposto que ele deve e até cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Caso a Receita ache que ele não agiu de má-fé, ou seja, não errou de propósito, vai cobrar apenas o imposto que ele estiver devendo com juros e correção.
Quem erra ou se esquece de informar algum dado na declaração pode fazer uma correção, gratuitamente, pelo prazo de até cinco anos. Fazer a correção antes que a Receita perceba o erro é melhor porque mostra a boa-fé do contribuinte. A correção é feita pela declaração retificadora. Caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
Região deverá somar 138 mil declarações
Em todo o Brasil são esperadas cerca de 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda. Dessas cerca de 138 mil deverão ser encaminhadas à Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz do Sul. De acordo com Delegado local da Receita Federal, Leomar Padilha, essa é a expectativa com base nos aumentos registrados nos últimos anos, que foram de 2 a 3%. Em 2017, foram encaminhadas 135,4 mil declarações na região.
Segundo Padilha, esse aumento é causado por diversos fatores. Entre eles está a melhoria de salários da população, o aumento do contingente de pessoas empregadas, e também a falta de correção da tabela da Receita Federal, que desde 2015 não ajusta o limite de isenção e as faixas de renda, tanto para a cobrança mensal do IR, como na declaração anual.
Essa falta de ajuste pode significar menos dinheiro para o contribuinte e mais dinheiro nos cofres da Receita, mas felizmente, a maior parte dos moradores de Santa Cruz do Sul e região é pontual na entrega, ou seja, pelo menos não paga multa por atraso, o que significaria ainda mais dinheiro para o governo. “O número de declarações entregues com atraso foi insignificante nos últimos anos”, comenta Padilha. Em 2018, portanto, a expectativa é que essa pontualidade se mantenha.
O delegado porém, ressalta que nos últimos anos muitas pessoas acabaram caindo na Malha Fina da Receita Federal e 40% deles, apenas porque esqueceu de declarar alguma fonte de renda e as contas não bateram. Padilha pede, portanto, que além de pontuais as pessoas sejam também atentas. “Não esqueçam de colocar todos os seus rendimentos”.
Para aqueles que já estão na Malha Fina, também há uma solução. O declarante tem até cinco anos para fazer a retificação. “Atualmente temos cerca de 1800 pessoas da região na Malha Fina. Elas podem acessar o sistema da Receita Federal a qualquer momento e verificar qual é o problema. Ele é indicado no extrato”, explica. Na maior parte dos casos a correção é rápida de fazer e depois estará tudo acertado com a Receita. É importante não deixar passar o prazo.
DESTINAR
Quem mora em Santa Cruz do Sul ou região também tem a possibilidade de ajudar entidades locais que atendam a crianças, adolescentes e idosos, por meio da destinação de parte do imposto de renda (IR) ao Projeto Destinar. “É um exercício de democracia e cidadania e também uma forma de escolher onde quero aplicar os impostos que eu paguei”, explica Padilha.
A doação pode ser feita no ato da declaração. Conforme explica o delegado Leomar, o preenchimento é feito normalmente, e ao fim do procedimento, quem optar pelo modelo completo poderá escolher como prefere que seus impostos sejam aplicados. Pessoas físicas podem doar até 3% do total de IR e isso não implica em nenhum gasto extra para o contribuinte nem o coloca na malha fina.
Os valores arrecadados somente com a destinação das pessoas físicas, em 2015 e 2016, atingiram R$ 44 milhões, mas o potencial é bem maior: são recursos na ordem de R$ 300 milhões que podem permanecer no RS, sendo aplicados em projetos sociais escolhidos pelos próprios gaúchos.
*Informações Agência Brasil
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
*Informações Agência Brasil
– Através de tablets e smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos a partir de 1º de março.
– Pelo computador, pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital.