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Número de declarações cresce 4,5%

Jéssica Ferreira
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Em Santa Cruz do Sul foram realizadas 24.767 declarações de Imposto de Renda, isto é, um crescimento de 4,5% em relação a 2014, no qual foram enviadas 23.691 declarações. Na região do Vale do Rio Pardo, foram entregues 48.492 declarações, obtendo assim também um crescimento em relação ao ano passado, de 4,8%. Em 2014, foram enviadas 46.252 declarações. Os números deste ano ficaram dentro da normalidade e expectativa, e o maior crescimento deu-se no município de Venâncio Aires, que passou de 6.948 declarações em 2014 para 7.450 em 2015, com um crescimento de 7,2%.
Em relação aos contribuintes que não realizaram as declarações, ainda não se tem um número exato. No ano passado foram aproximadamente 200 contribuintes que deixaram de entregar a declaração. Portanto, é possível que seja um número inferior devido ao crescimento de declarações, porém, não há como precisar quantos deixaram de entregar. 
Sobre os casos de malha fina, as declarações ainda estão sendo processadas. Até o momento já foram analisadas 8.069 declarações em Santa Cruz do Sul, sendo destas, 745 estão retidas em algum parâmetro de malha, ou seja, mais de 9% das declarações processadas apresentam alguma discrepância ou erro de preenchimento. Segundo o delegado da Receita Federal em Santa Cruz do Sul, Altemir Linhares de Melo, a orientação é que os contribuintes acessem o Portal Eletrônico de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) na internet e acompanhem o processamento de sua declaração. “Se a declaração estiver indicando em alguma malha fiscal, o contribuinte deve apresentar uma declaração retificadora, corrigindo as informações criticadas, para evitar uma futura notificação da Receita Federal”, explica. Em relação a multas, caso seja corrigido o problema, não serão aplicadas penalidades. “Caso o contribuinte retifique e corrija o problema espontaneamente, não haverá aplicação de multa, apenas será cobrada a eventual diferença do imposto apurado. Entretanto, se esperar a notificação eletrônica, ele poderá sofrer aplicações de multas que variam de 75% a 225% da diferença de imposto que for apurada”, finaliza Altemir.
As pessoas jurídicas, como regra geral imposta, não entregaram mais declarações de imposto de renda a partir deste ano, as mesmas enviarão a Escritura Contábil e Fiscal (ECF) no mês de setembro. Somente as optantes pelo Simples Nacional — empresas imunes e isentas – e as inativas continuam obrigadas a entrega de declaração, cada qual com um calendário próprio.
As restituições começaram a ser pagas no dia 15 de junho, serão 7 lotes mensais, ou seja, 15 de junho, 15 de julho… 15 de dezembro. No primeiro lote estarão incluídas as pessoas em que a legislação exija tratamento preferencial, por exemplo, idosos, portadores de moléstia grave, entre outros. Do segundo lote em diante, as restituições serão pagas conforme a ordem de entrega das declarações, isto é, quem entregou primeiro irá receber primeiro.