Alyne Motta
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Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Heitor Schuch, promulgado pela Assembleia Legislativa e assinado pelo governador Tarso Genro em Santa Cruz do Sul
Na manhã de sexta-feira, o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, esteve em Santa Cruz do Sul para assinar e entregar a Lei 14.208/2013, de autoria do deputado estadual Heitor Schuch (PSB), que institui, na data de 28 de outubro, o Dia Estadual do Produtor de Tabaco.
Segundo o governador, era um dever seu com a comunidade assinar a Lei. “Devido a contratempos de agenda, a mesma foi promulgada no mês de março, através da Assembleia Legislativa”, declarou Tarso Genro, que realizou a assinatura na Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra).
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Tarso Genro: “Era meu dever com a comunidade assinar esta Lei”
O ato na Afubra reuniu a diretoria da entidade, produtores, lideranças e representantes do setor. Além do governador Tarso Genro, do deputado Heitor Schuch, e do presidente da Afubra, Benício Werner, esteve presente o secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul, Luiz Fernando Mainardi.
“O nosso estado é o maior exportador de tabaco, com um peso significativo no mercado. Nada mais justo do que ter um dia para celebrar esses produtores”, declarou o secretário Mainardi. “Essa profissão é escolhida por quem realmente gosta”, acrescentou Luiz Fernando.
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Luiz Mainardi: “Tabaco tem um peso significativo no mercado”
COMEMORAÇÕES
Para o presidente da Afubra, a assinatura da Lei pelo governador é motivo de grande comemoração. “Sentimo-nos orgulhosos e gratos com a promulgação da data, pois mostra que o produtor de tabaco não está sendo esquecido”, declarou Benício, apresentando números sobre o setor.
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Benício Werner: “Data mostra que o produtor de tabaco não está sendo esquecido”
No Rio Grande do Sul, 86.430 famílias são produtoras de tabaco, gerando 337.310 toneladas dessa cultura. Na justificativa do Projeto de Lei apresentada pelo deputado, os dados mostram que na última safra, o setor gerou uma receita bruta de R$ 4,7 milhões, representando 12,9% do total comercializado para fora do estado.
Como entidade de classe, a Afubra tem trabalhado de forma unida. “Cada vez mais estamos focados em nossas metas e o resultado é um produto de qualidade”, declarou o presidente da Afubra, já convidando o govenador para prestigiar as comemorações do dia 28 de outubro.
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Ao final da solenidade, Benício Werner entregou, ao governador Tarso, dados referentes à safra do tabaco na região
LEI ESTADUAL
Autor do Projeto de Lei, o deputado Heitor Schuch declarou que o objetivo da data é respaldar e valorizar o trabalho do produtor de fumo. “Cheguei a analisar o calendário e descobri que existe o Dia da Galinha, mas não existia o Dia do Produtor de Tabaco”, revelou.
Conforme ele, havia uma lacuna em relação a estes produtores. “Mais do que celebrar, a data vai servir para encontros, debates, festa e é claro, muita reflexão sobre o mercado, produção e onde vai a caminhada com a fumicultura”, comentou Heitor, acrescentando sobre a importância de construir políticas públicas para esta área.
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Heitor Schuch: “As milhares de famílias que cultivam tabaco merecem esse reconhecimento”
“Foi uma grande alegria ser demandado para defender essa proposta na Assembleia Legislativa. As milhares de famílias que cultivam tabaco e ajudam a sustentar a economia de inúmeros municípios, gerando riquezas para o Estado e o país, merecem esse reconhecimento”, afirma o deputado.
Conforme Heitor, a fumicultura é um setor de fundamental importância econômica e social. “Ela sustenta milhares de famílias de pequenos agricultores, gera empregos e receita não só para os municípios do Vale do Rio Pardo, mas para o Estado e o país”, destacou o deputado.
A LEI 14.208/2013
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Após assinatura da lei, Tarso parabenizou o deputado Heitor Schuch por criar o projeto de lei e defender a região na Assembleia Legislativa
Artigo 1ª – Instituído o “Dia Estadual do Produtor de Tabaco” no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Artigo 2º – O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades afins sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.