Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública, REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de SANTA CRUZ DO SUL, ETC. FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar
– DANIEL HENRIQUE CHRISTMANN e LIDIANE DE ALMEIDA REIS
– GERSON JOSÉ PADILHA KÖHLER e MARIA DE LOURDES FLÔR DÁVILA
– ANDRÉ AFONSO HORN KONZEN e PÂMELA MARTINS RODRIGUES
– ANTONIO SILVEIRA DA LUZ e LÍLIA TERESINHA MENEZES
– GIOVANI BARTZ e MARLI KOEHLER
– ALCIONE QUOOS e SILVANE FRANTZ
– ANDERSON PAULUS e LEONICE INÊS GOERCK
– CHARLES RICHAEL DA CUNHA e DIEISE KARINE DA ROSA
– TIAGO CLEITON DOS SANTOS e TATIANE RENI PINTO RICHTER
QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei. Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade.
Santa Cruz do Sul – RS, 22 de Junho de 2013.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO – Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.